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LEIS Nº 62/1993, 04 DE AGOSTO DE 1993
Início da vigência: 04/08/1993
Fim da vigência: 31/12/1994
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Vigência Esgotada

Lei nº 62/1993, de 04 de Agosto de 1993.

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1994 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º- A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício de 1994 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal:

 

§ 1º- O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;

§ 2º- As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de outubro de 1993, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.

§ 3º- As estimativa s das receitas serão feitas de outubro    dei 1993 e considerarão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício.

§ 4º- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;

§ 5º- O pagamento dos serviços de divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

§ 6º- O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de receita resultante de impostos, conforme dispõe, artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.

§ 7º- Constará da proposta orçamentária, o produto das operações de crédito autorizado pelo Poder Legislativo, com destinação especifica e vinculada ao projeto.

 

Art. 3º- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas       no Plano Plurianual, a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.

 

Art. 4º- O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, telecomunicações e energia.

 

Art. 5º- As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente.

 

§ 1º- Entende-se como receita corrente, para efeitos de limitação do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações Publicas, excluídas as receitas oriundas de convênios.

§ 2º- O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas:

a)         salários;

b)         obrigações patronais;

c)         proventos de aposentadoria e pensão;

d)        remuneração do Prefeito e Vice-prefeito;

e)         remuneração de vereadores.

§ 3º- A concessão de qualquer aumento ou vantagem de remuneração além dos Índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações de          estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput do artigo.

 

Art. 6º- O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, desporto, assistência social e agricultura.

 

§ 1º- Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

§ 2º- Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar de trinta e dois dias do encerramento do exercício.

 

§ 3º- Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º- O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por lei, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 8º- As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

Art. 9º- O Prefeito Municipal enviará o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o em seguida, para sanção.

 

Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de agosto de 1993.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

ANEXO I

 

ORÇAMENTO - PROGRAMA

 

01 -01-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de m5veis e equipamentos

 

02-07-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.

 

03-07-03 Aquisição de Imóveis.

Objetivo: Compra de terras para construção de prédios, áreas de lazer e demais Órgãos administrativos.

 

04-08-01 Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Favorecer a realização de um serviço de controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor cm moveis e equipamentos necessários.

 

05-08-02- Implantação de sistema computadorizado.

Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiro, agilizando as informações e assegurando maior grau de confiabilidade nos dados apresentados.

 

06-08-03- Amortização da divida fundada.

Objetivo: pagamento de precatórios judiciários e amortização de financiamentos diversos.

 

07-14-01- Subsidiar o transporte de bio-fertilizantes orgânicos e inorgânicos.

Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhora­ mento do solo, sem elevar o custo de produção.

 

08-14-02-Subsidiar o transporte de sementes.

Objetivo: Incentivar a produtividade primária do Município.

 

09-14-03- Subsidiar em até 30% a aquisição de mudas diversas, destinadas aos pequenos produtores rurais.

 

10-15-01- Implantação do Programa de Inseminação Artificial.

Objetivo: Incentivar a pecuária intensiva através da melhoria na qualidade do rebanho, mediante aquisição do sêmen das matrizes.

 

11-15-02- Subsidiar o transporte de alevinos.

Objetivo: Incrementar o desenvolvimento da piscicultura.

 

12-16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícolas e    realização de feiras.

 

13-16-02- Subsidiar, em até 100% as terraplanagens de áreas destinadas à construção de aviários, pocilgas, viveiros de mudas e espécies vegetais.

14-16-03- Subsidiar em ate 100% os serviços de máquina para construção de acesso às propriedades e açudes.

 

15-16-04- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Aquisição de maquinários e outros implementos agrícolas, que estarão à disposição dos produtores do Município.

16-16-05- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

Objetivo: Fornecer mudas aos produtores pelo programa troca-troca.

 

17-16-06- Incentivo à formação de associações, cooperativas e micro empresas.

 

18-22-01- Conclusão do prédio para instalação da central telefônica automática.

 

19-22-02- Aquisição de terminais telefônicos e micro centrais para as localidades de Morro Gaúcho e Canto Krewer. Terminais telefônicos para escolas e Órgãos públicos municipais.

 

20-30-02- Criação do Corpo de Bombeiros Voluntários.

 

21-41- 01- Ampliação da Creche Recanto Infantil, na sede do Município.

 

22-42-01- Construção de área de lazer na escola de Arroio do Ouro e ampliação do espaço físico do educandário.

 

23-42-02- Construção do Centro de Convivência Infanto-Juvenil na sede.

 

24-42-03- Aquisição de ônibus, Kombi ou outros veículos para o transporte escolar e outros transportes. Aquisição de equipamentos e parques infantis para as escolas municipais.

 

25-42-04- Subsidiar o transporte escolar dos estudantes.

 

26-43-01- Subsidiar o transporte escolar dos estudantes do 2º grau do Município.

 

27-44-01- Subsidiar o transporte escolar dos universitários do Município.

 

28-45-01- Implantação e desenvolvimento do programa de alfabetização de adultos.

 

29-46-01- Construção de ginásio municipal de esportes, cujo espaço será aproveitado simultaneamente, como centro de convivência.

 

30-46-02- Aquisição de área para construção do Parque Recreativo.

 

31-48-01- Promoção da arte, música e folclore, com apoio à formação de grupos folclóricos e artísticos.

 

32-48-02- Aquisição do imóvel e edificação do prédio destinado à casa da Cultura.

 

33-48-03- Aquisição de equipamento e material necessário à criação da Biblioteca e do Museu Público Municipal.

 

34-48-04- Pesquisa, edição e divulgação do acervo histórico e cultural do Município.

 

35-48- 05- Formação da Banda Municipal.

 

36-49-01- Incentivo à educação compensatória, através de convênio mantido com a APAE e outros programas desenvolvidos.

 

37-51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.

 

38-51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas trifásicas.

 

39-57-01- Urbanização de área para construção de casas populares.

 

40-58-01- Elaboração do Plano Diretor.

 

41-62-01- Aquisição de área e construção de prédio para implantação do Berçário Industrial.

 

42-75-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Equipar o Posto de Saúde e as escolas para o atendimento médico e dentário.

 

43-75-02- Ampliação do Posto de saúde da sede e implantação de um mini Pronto-Socorro.

 

44-75-03- Construção de Posto de saúde nas localidades do interior.

 

45-76-01- Construção de rede d' água nas localidades de Canto Krewer e Morro Gaúcho. Extensão da rede no Morro Paris. Construção da rede de esgoto pluvial ao longo da Rua Rio Branco; trecho de acesso a Canto Krewer e estrada paralela a RS 452.

 

46-76-02- Construção de fossas sépticas.

 

47-88-01- Construção de pontes nas localidades de Forqueta Baixa, Canto Krewer e Rua Rio Branco.

 

43-88-02- Aquisição de trator esteira e outros equipamentos e materiais permanentes.

 

49-88-03- Construção do abrigo, deposito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.

 

50-91-01- Pavimentação da Rua Rio Branco e trecho de acesso a Canto Krewer.

 

51 - 91-02- Duplicação da RS 452 no perímetro urbano.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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