LEI N° 135/1994, de 24 de agosto de 1994.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1995 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício de 1995 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal:
§ 1º - o montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;
§ 2 º - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de outubro de 1994, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º - As estimativas das receitas serão feitas em outubro de 1994 e considerarão as tendências do presente exercício os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício.
§ 4º - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;
§ 5º - o pagamento dos serviços de divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º - o Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
§ 7º - Constará da proposta orçamentária, o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação especifica e vinculada ao projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procedera a seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recuras de outras esferas do governo.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura, telecomunicações e energia.
Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente.
§ 1º - Entende-se como receita corrente, para efeitos de limitação do presente artigo, o somatório das receitas correntes administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, excluídas as receitas oriundas de convênios.
§ 2 º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas:
a) salários;
b) obrigações patronais;
c) proventos de aposentadoria e pensão;
d) remuneração do prefeito e vice-prefeito;
e) remuneração de vereadores.
§ 3º - A concessão de qualquer aumento o vantagem de remuneração alem dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alterações de estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos Órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput do artigo.
Art. 6º - O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, desporto, assistência social e agricultura.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2 º - Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar de trinta e dois dias do encerramento do exercício.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim corno aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º - O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por lei, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 9º - O Prefeito Municipal enviará o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o em seguida, para sanção.
Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
ORÇAMENTO - PROGRAMA
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
PROGRAMA: 01 - PROCESSO LEGISLATIVO
001- Ação legislativa:
01-01-01- Aquisição de equipamento e material permanente
Objetivo: dotar a câmara Municipal de móveis e equipamentos
FUNÇÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 07 - ADMINISTRAÇÃO
021- Administração geral
02-03-07 - Aquisição de equipamento e material permanente
Objetivo: equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.
03-03-07 - Aquisição de imóveis
Objetivo: aquisição de terras para construção de prédios, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.
025 - EDIFICAÇÔES PÚBLICAS
04-03-07 - Construção de centro administrativo municipal
Objetivo: dotar o município de sede administrativa própria, de forma a garantir economia aos cofres municipais e a tornais eficientes a prestação dos serviços públicos.
FUNÇÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
032- Controle interno
05-03-08 - Aquisição de equipamento e material permanente
Objetivo: Favorecer a realização de um controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.
06-03-08 - Amortização da divida fundada.
Objetivo: pagamento de precatórios judiciários e amortização de financiamentos diversos.
FUNÇÃO: 04 - AGRICULTURA
PROGRAMA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL
076 - Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes
07-04-14 - Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes agrícolas.
Objetivo: proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem elevar o custo de produção.
077 - Irrigação
08-04-14 - Subsidiar em até 100% os serviços ele máquina para construção de açudes, drenagem, destocamento e acesso às propriedades.
Objetivo: elevar a produtividade e a rentabilidade no setor primário.
78 - Mecanização agrícola
09-04-14 - Aquisição de equipamento e material permanente
Objetivo: aquisição de maquinários e outros implementos agrícolas que estarão a disposição dos produtores do Município.
10-04-14 - Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas destinadas à construção de aviários, pocilgas, viveiros de mudas e espécies vegetais.
Objetivo: fomentar a permanência do homem no campo através da criação de mecanismos que favoreçam o investimento nas atividades do setor primário e a auto-suficiência das comunidades do município.
080 - Sementes e mudas
11-04-14 - Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
Objetivo: fornecer mudas aos produtores pelo programa trocatroca .
015 - PRODUÇÃO ANIMAL
088 - Desenvolvimento animal
12-04-15 - Manutenção do programa de inseminação artificial.
Objetivo: incentivar a pecuária intensiva através da melhoria na qualidade do rebanho, mediante aquisição de sêmen selecionado das matrizes.
13-04-15 - Incentivo e incrementação da avicultura.
Objetivo: fornecer material necessário à construção de aviários, subsidiariamente, visando a incrementação da criação de aves para corte e postura.
089 - Desenvolvimento da pesca
14-04-15 - Subsidiar o transporte de alevinos e a construção de açudes
Objetivo: incrementar o desenvolvimento da piscicultura.
016 - ABASTECIMENTO
095 - Armazenamento e silagem
15-04-16 - Construção de prédios para depósito e comércio de produtos agrícolas e realização de feiras.
018 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
110- Cooperativismo
16-04-18 - Incentivo à formação de associações, cooperativas e a criação de uma agroindústria.
FUNÇÃO: 05- COMUNICAÇÕES
PROGRAMA: 22 - TELECOMUNICAÇÕES
135 - Telefonia
17-05-22 - Instalação de micro-central telefônica na localidade de Morro gaúcho e telefonia pública nas localidades de Canto Krewer, Arroio do Ouro, forqueta baixa e Vila Nova.
FUNÇÃO: 06- DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA: 30 - SEGURANÇA
18-06-30 - Criação do corpo de Bombeiros Voluntários.
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS
185 - Creche
19-08-41 - Manutenção e desenvolvimento da Creche Recanto Infantil
42- ENSINO FUNDAMENTAL
188 - Ensino regular
20-08-42 - Aquisição de equipamento, materiais diversos e parques infantis para as escolas municipais.
21-08-42 - Ampliação das escolas de Arroio do Ouro, Forqueta Baixa e canto Krewer e participação na ampliação da escola estadual Bernardo Petry .
22-08-42 - Implantação do 1º grau completo na Escola Municipal de 1º Grau Felipe Jacob Klein, em Arroio do Ouro.
23-08-42 - Formação e aperfeiçoamento de profissionais
Objetivo: promover cursos de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos que atuam no setor educacional, visando à qualidade do processo de ensino.
045 - ENSINO SUPLETIVO
24-08-45 - Promoção de cursos de suplência, qualificação e aprendizagem, através de convênios com instituições de fins congêneres.
046 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
25-08-46 - Promoção do desporto amador
Objetivo: formação de equipes de futebol, voleibol e outras modalidades esportivas, com acompanhamento de profissionais qualificados e patrocínio de Jogos e competições.
26-08-46 - Construção do centro de Convivência Comunitária e Ginásio de esportes polivalente.
27-08-46 - Construção de parque recreativo na sede do município.
047 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
236 - Livro didático
28-08-47 - Ampliação do programa Banco do livro didático
Objetivo: proporcionar aos estudantes do 1º grau o livro necessário ao acompanhamento e complementação da aprendizagem escolar.
239 - transporte escolar
29-08-47 - Subsidiar o transporte escolar dos estudantes do ensino fundamental, ensino médio, supletivo e superior.
30-08-47 - Aquisição de Ônibus, kombi ou outros veiculas para o transporte escolar.
048 - CULTURA
246 - Patrimônio histórico, artístico e arqueológico
31-08-48 - Ativação e aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura. Restauração de prédios históricos do município.
32-08-48 - Pesquisa, edição e divulgação do acervo histórico e cultural do Município.
247 - Difusão cultural
33-08-48 - Aquisição do equipamento e material necessário à implantação e implementação da Biblioteca e do Museu Público Municipal.
34-08-48 - Promoção da arte, música e folclore, com apoio à formação de grupos folclóricos e artísticos.
35-08-48 - Formação da Banda Municipal.
04 - EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA
252 - Educação compensatória
36-08-49 - Incentivo à educação compensatória, através de convênio mantido com a APAE e outros programas desenvolvido s.
FUNÇÃO: 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
PROGRAMA: 51 - ENERGIA ELÉTRICA
268 - distribuição de Energia Elétrica
37-08-51 - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e aquisição de transformadores.
Objetivo: Criar uma infraestrutura urbana sólida para o desenvolvimento socioeconômico efetivo e potencial do Município.
269 - Eletrificação rural
38-08-51- Extensão de rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas redes trifásicas.
FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 57 - HABITAÇÃO
316 - habitações urbanas
39-10-57 - Construção de três casas populares e criação do Fundo Municipal da Habitação.
58 - URBANISMO
323 - Planejamento urbano
40-10-58 - Elaboração do Plano diretor.
Objetivo: preservar e promover a unidade e identidade cultural do Município, através da elaboração do plano diretor que dinamize e evidencie as características e peculiaridades de Vale Real.
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
327 - Iluminação Pública
41-10-60 - Extensão e recuperação da rede de iluminação pública, inclusive iluminação decorativa.
328 - Parques e Jardins
42-10-60 - Construção de praças e áreas de lazer nas localidades do Município.
FUNÇÃO: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PROGRAMA: 62 - INDÚSTRIA
346 - Promoção Industrial
43-11-62 - Aquisição de área e construção de prédio para implantação do Berçário Industrial.
FUNÇÃO: 13- SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA: 75 - SANEAMENTO
428 - Assistência médica e sanitária
44-13-75 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: equipar a Unidade sanitária e os postos do interior para o atendimento médico e dentário.
45-13-75 - Conclusão da Unidade Sanitária da sede e implantação de um mini-pronto-socorro e ambulatório, com serviços de Raio X, laboratório de análises clinicas e ultrassonografia.
46-13-75 - Construção de Posto de saúde na localidade de Arroio do Ouro.
Objetivo: descentralizar e universalizar o atendimento médico e dentário e os serviços de saúde.
76- SANEAMENTO
447 - Abastecimento de água
47-13-76 - Perfuração de poços artesianos e extensão de rede de água nas localidades de Canto Krewer e Morro paris.
449 - Sistemas de esgoto
48-13-76 - Construção de rede de esgoto pluvial no trecho de acesso a Canto Krewer, até a residência de Remígio Glaeser.
49-13-76 - Construção de fossas sépticas.
FUNÇÃO: 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
PROGRAMA: 81 - ASSISTÊNCIA
487 - Assistência Comunitária
50-15-81 - Desenvolver programas de apoio e assistência à comunidade em geral, visando à melhoria da qualidade de vida e a garantia da dignidade da pessoa humana.
FUNÇÃO: 16 - TRANSPORTES
PROGRAMA: 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
537 - Construção e pavimentação de rodovias
51-16-88 - Construção de pontes nas localidades de Forqueta baixa, Canto Krewer e Rua Rio Branco.
52-16-88 - Conclusão da pavimentação da rua rio Branco e trecho de acesso a canto Krewer.
53-16-88 - Construção de calçamento paralelo à RS 452 no perímetro urbano na sede do Município.
54-16-88 - Aquisição de caminhão com caçamba, retorescavadeira e outros equipamentos necessários à execução dos serviços.
55-16-88 - Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.
56-16-88 - Construção de abrigos nas paradas de ônibus ao longo da RS 452.
57-16-88 - Construção de Pórticos de entrada do Município.
58-16-88 - Construção de rua paralela a RS 452 na localidade de Arroio do Ouro.
59-16-88 - Construção e regularização das ruas na Vila Britz.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1682/2024, 09 DE OUTUBRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025. | 09/10/2024 |
LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. | 29/09/2023 |
LEIS Nº 1552/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” | 28/09/2022 |
LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022 | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/07/2022 |
LEIS Nº 917/2010, 08 DE SETEMBRO DE 2010 | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/09/2010 |