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LEIS Nº 135/1994, 24 DE AGOSTO DE 1994
Início da vigência: 24/08/1994
Fim da vigência: 31/12/1995
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Vigência Esgotada

LEI N° 135/1994, de 24 de agosto de 1994.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.

            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1995 abrangerá   os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício de 1995 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal:

 

§ 1º - o montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;

§ 2 º - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de outubro de 1994, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.

§ 3º - As estimativas das receitas serão feitas em outubro de 1994 e considerarão as tendências do presente exercício os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício.

§ 4º - os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos;

§ 5º - o pagamento dos serviços de divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

§ 6º - o Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.

§ 7º - Constará da proposta orçamentária, o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação especifica e vinculada ao projeto.

 

Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procedera a seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recuras de outras esferas do governo.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura, telecomunicações e energia.

 

Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente.

 

§ 1º - Entende-se como receita corrente, para efeitos de limitação do presente artigo, o somatório das receitas correntes administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

§ 2 º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas:

a) salários;

b) obrigações patronais;

c) proventos de aposentadoria e pensão;

d) remuneração do prefeito e vice-prefeito; 
e) remuneração de vereadores.

 

§ 3º - A concessão de qualquer aumento o vantagem de remuneração alem dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alterações de estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos Órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput do artigo.

 

Art. 6º - O Município poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, desporto, assistência social e agricultura.

 

§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos          planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

§ 2 º - Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar de trinta e dois dias do encerramento do exercício.

 

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim corno aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 7º - O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por lei, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

Art. 9º - O Prefeito Municipal           enviará o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará, devolvendo-o em seguida, para sanção.

 

Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1994.

 

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE

Secretária Municipal da Administração

 

 

ANEXO I

 

 

ORÇAMENTO - PROGRAMA

 

 

 

FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA

PROGRAMA: 01 - PROCESSO LEGISLATIVO

                        001- Ação legislativa:

 

01-01-01- Aquisição de equipamento e material permanente

Objetivo: dotar a câmara Municipal de móveis e equipamentos

 

FUNÇÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO        
PROGRAMA: 07 - ADMINISTRAÇÃO

                        021- Administração geral

 

02-03-07 - Aquisição de equipamento e material permanente

Objetivo: equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes.

 

03-03-07 - Aquisição de imóveis

Objetivo: aquisição de terras para construção de prédios, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.

 

025 - EDIFICAÇÔES PÚBLICAS

 

04-03-07 - Construção de centro administrativo municipal

Objetivo: dotar o município de sede administrativa própria, de forma a garantir economia aos cofres municipais e a tornais eficientes a prestação dos serviços públicos.

 

FUNÇÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO        
PROGRAMA: 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

                        032- Controle interno

 

05-03-08 - Aquisição de equipamento e material permanente

Objetivo: Favorecer a realização de um controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.

 

06-03-08 - Amortização da divida fundada.

Objetivo: pagamento de precatórios judiciários e amortização de financiamentos diversos.

 

FUNÇÃO: 04 - AGRICULTURA  
PROGRAMA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL

                        076 -   Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes

 

07-04-14 - Subsidiar o transporte de corretivos e fertilizantes agrícolas.

Objetivo: proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem elevar o custo de produção.
 

 

077 - Irrigação

 

08-04-14 - Subsidiar em até 100% os serviços ele máquina para construção de açudes, drenagem, destocamento e acesso às propriedades.

Objetivo: elevar a produtividade e a rentabilidade no setor primário.

 

78 - Mecanização agrícola

 

09-04-14 - Aquisição de equipamento e material permanente

Objetivo: aquisição de maquinários e outros implementos agrícolas que estarão a disposição dos produtores do Município.

 

10-04-14 - Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas destinadas à construção de aviários, pocilgas, viveiros de mudas e espécies vegetais.

Objetivo: fomentar a permanência do homem no campo através da criação de mecanismos que favoreçam o investimento nas atividades do setor primário e a auto-suficiência das comunidades do município.

 

080 - Sementes e mudas

 

11-04-14 - Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

Objetivo: fornecer mudas aos produtores pelo programa troca­troca .

 

 

015 - PRODUÇÃO ANIMAL

088 - Desenvolvimento animal

 

12-04-15 - Manutenção do programa de inseminação artificial.

Objetivo: incentivar a pecuária intensiva através da melhoria na qualidade do rebanho, mediante aquisição de sêmen selecionado das matrizes.

 

13-04-15 - Incentivo e incrementação da avicultura.

Objetivo: fornecer material necessário à construção de aviários, subsidiariamente, visando a incrementação da criação de aves para corte e postura.

 

089 - Desenvolvimento da pesca

 

14-04-15 - Subsidiar o transporte de alevinos e a construção de açudes    
Objetivo: incrementar o desenvolvimento da piscicultura.

 

016 - ABASTECIMENTO

095 - Armazenamento e silagem

 

15-04-16 - Construção de prédios para depósito e comércio de produtos agrícolas e realização de feiras.

 

018 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

110- Cooperativismo

 

16-04-18 - Incentivo à formação de associações, cooperativas e a criação de uma agroindústria.

 

FUNÇÃO: 05- COMUNICAÇÕES
PROGRAMA: 22 - TELECOMUNICAÇÕES

                       135 - Telefonia

 

17-05-22 - Instalação de micro-central telefônica na localidade de Morro gaúcho e telefonia pública nas localidades de Canto Krewer, Arroio do Ouro, forqueta baixa e Vila Nova.

 

FUNÇÃO: 06- DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA    
PROGRAMA: 30 - SEGURANÇA

 

18-06-30 - Criação do corpo de Bombeiros Voluntários.

 

 

FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

PROGRAMA: 41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS

                        185 - Creche

 

19-08-41 - Manutenção e desenvolvimento da Creche Recanto Infantil    
42- ENSINO FUNDAMENTAL

188 - Ensino regular

 

20-08-42 - Aquisição de equipamento, materiais diversos e parques infantis para as escolas municipais.

 

21-08-42 - Ampliação das escolas de Arroio do Ouro, Forqueta Baixa e canto Krewer e participação na ampliação da escola estadual Bernardo Petry .

 

22-08-42 - Implantação do 1º grau completo na Escola Municipal de 1º Grau Felipe Jacob Klein, em Arroio do Ouro.

 

23-08-42 - Formação e aperfeiçoamento de profissionais

Objetivo: promover cursos de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos que atuam no setor educacional, visando à qualidade do processo de ensino.

 

045 - ENSINO SUPLETIVO

 

24-08-45 - Promoção de cursos de suplência, qualificação e aprendizagem, através de convênios com instituições de fins congêneres.

 

046 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

 

25-08-46 - Promoção do desporto amador

Objetivo: formação de equipes de futebol, voleibol e outras modalidades esportivas, com acompanhamento de profissionais qualificados e patrocínio de Jogos e competições.

 

26-08-46 - Construção do centro de Convivência Comunitária e Ginásio de esportes polivalente.

 

27-08-46 - Construção de parque recreativo na sede do município.

 

047 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

236 - Livro didático

 

28-08-47 - Ampliação do programa Banco do livro didático

Objetivo: proporcionar aos estudantes do 1º grau o livro necessário ao acompanhamento e complementação da aprendizagem escolar.

 

239 - transporte escolar

 

29-08-47 - Subsidiar o transporte escolar dos estudantes do ensino fundamental, ensino médio, supletivo e superior.

 

30-08-47 - Aquisição de Ônibus, kombi ou outros veiculas para o transporte escolar.

 

048 - CULTURA

246 - Patrimônio histórico, artístico e arqueológico

 

 

 

 

 

 

 

 

31-08-48 - Ativação e aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura. Restauração de prédios históricos do município.

 

32-08-48 - Pesquisa, edição e divulgação do acervo histórico e cultural do Município.

 

247 -    Difusão cultural

 

33-08-48 - Aquisição do equipamento e material necessário à implantação e implementação da Biblioteca e do Museu Público Municipal.

 

34-08-48 - Promoção da arte, música e folclore, com apoio à formação de grupos folclóricos e artísticos.

 

35-08-48 - Formação da Banda Municipal.

 

04 - EDUCAÇÃO COMPENSATÓRIA

252 - Educação compensatória

 

36-08-49 - Incentivo à educação compensatória, através de convênio mantido com a APAE e outros programas desenvolvido s.

 

FUNÇÃO: 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS  
PROGRAMA: 51 - ENERGIA ELÉTRICA

                        268 - distribuição de Energia Elétrica

 

37-08-51 - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e aquisição de transformadores.         
Objetivo: Criar uma infraestrutura urbana sólida para o desenvolvimento socioeconômico efetivo e potencial do Município.

 

269 - Eletrificação rural

 

38-08-51- Extensão de rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas redes trifásicas.

 

FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO  
PROGRAMA: 57 - HABITAÇÃO

                       316 - habitações urbanas

 

39-10-57 - Construção de três casas populares e criação do Fundo Municipal da Habitação.

 

58 - URBANISMO

323 - Planejamento urbano

 

40-10-58 - Elaboração do Plano diretor.

Objetivo: preservar e promover a unidade e identidade cultu­ral do Município, através da elaboração do plano diretor que dinamize e evidencie as características e peculiaridades de Vale Real.

 

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

327 - Iluminação Pública

 

41-10-60 - Extensão e recuperação da rede de iluminação pública, inclusive iluminação decorativa.

 

328 - Parques e Jardins

 

42-10-60 - Construção de praças e áreas de lazer nas localidades do Município.

 

FUNÇÃO: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

PROGRAMA: 62 - INDÚSTRIA

                        346 - Promoção Industrial

 

43-11-62 - Aquisição de área e construção de prédio para implantação do Berçário Industrial.


FUNÇÃO: 13- SAÚDE E SANEAMENTO          
PROGRAMA: 75 - SANEAMENTO

                        428 - Assistência médica e sanitária

 

44-13-75 - Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: equipar a Unidade sanitária e os postos do interior para o atendimento médico e dentário.

 

45-13-75 - Conclusão da Unidade Sanitária da sede e implantação de um mini-pronto-socorro e ambulatório, com serviços de Raio X, laboratório de análises clinicas e ultrassonografia.

 

46-13-75 - Construção de Posto de saúde na localidade de Arroio do Ouro.        
Objetivo: descentralizar e universalizar o atendimento médico e dentário e os serviços de saúde.

 

76- SANEAMENTO

447 - Abastecimento de água

 

47-13-76 - Perfuração de poços artesianos e extensão de rede de água nas localidades de Canto Krewer e Morro paris.

 

449 - Sistemas de esgoto

 

48-13-76 - Construção de rede de esgoto pluvial no trecho de acesso a Canto Krewer, até a residência de Remígio Glaeser.

 

49-13-76 - Construção de fossas sépticas.

 

FUNÇÃO: 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA        
PROGRAMA: 81 - ASSISTÊNCIA

                        487 - Assistência Comunitária

 

50-15-81 - Desenvolver programas de apoio e assistência à comunidade em geral, visando à melhoria da qualidade de vida e a garantia da dignidade da pessoa humana.

 

FUNÇÃO: 16 - TRANSPORTES

PROGRAMA: 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

                        537 - Construção e pavimentação de rodovias

 

51-16-88 - Construção de pontes nas localidades de Forqueta baixa, Canto Krewer e Rua Rio Branco.

 

52-16-88 - Conclusão da pavimentação da rua rio Branco e trecho de acesso a canto Krewer.

 

53-16-88 - Construção de calçamento paralelo à RS 452 no perímetro urbano na sede do Município.

 

54-16-88 - Aquisição de caminhão com caçamba, retorescavadeira e outros equipamentos necessários à execução dos serviços.

  

55-16-88 - Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.

 

56-16-88 - Construção de abrigos nas paradas de ônibus ao longo da RS 452.

 

57-16-88 - Construção de Pórticos de entrada do Município.

 

58-16-88 - Construção de rua paralela a RS 452 na localidade de Arroio do Ouro.

 

59-16-88 - Construção e regularização das ruas na Vila Britz.

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. 29/09/2023
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