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LEIS Nº 475/2001, 01 DE NOVEMBRO DE 2001
Início da vigência: 01/11/2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 475/01, de 01 de Novembro de 2001.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ÀS ATENDENTES DE CRECHE.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear curso de complementação do ensino fundamental às servidoras municipais ocupantes do cargo de Atendente de Creche, através do Programa Supletivo denominado "Mutirão".

 

Artigo 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a mobilização das atendentes de creche à conclusão do Ensino Fundamental a fiscalização do Programa Supletivo.

 

Artigo 3º - A participação financeira do Município no incentivo educacional de que dispõe a presente Lei será limitada em R$ 100,00 (cem reais) mensais por atendente de creche.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei Correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal da Educação e Desporto

Unidade: 03 - Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização Magistério)

08.42.188.2054 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.3.2 - Outros Serviços.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, ao primeiro dia do mês de Novembro de 2001.

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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