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LEIS Nº 211/1996, 04 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 04/03/1996
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
04/03/1996
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
23/08/2000
Alterada pelo(a) Leis 426/2000
Revogada Totalmente
14/04/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 883/2010

Lei Nº 211/1996, de 04 de março de 1996.

 

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação Iei  Federal Nº 8.913/94. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de alimentação escolar que tem por atribuições:

I – acompanhar o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

II – fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;

III – elaborar e cumprir o seu regimento interno;

IV – zelar pela qualidade nutricional do programa de alimentação dos escolares.

V – outras funções correlatas.

Art. 2º- O Conselho ora criado será constituído por sete integrantes, assim distribuídos:

I – um representante do órgão de administração da educação pública;

II – três representantes dos professores;

III – um representante dos Círculos de Pais e Mestres;

IV – um representante do corpo discente;

V – um representante das associações comunitárias.(Alteração dada pela Lei Nº 426/2000, 23 DE AGOSTO DE 2000)

 I -  01(um)representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe deste Poder;
II -  01(um)representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora deste Poder; 
III - 02(dois)representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da classe;
IV – 02(dois)representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V – 01(um)representante de outro segmento da sociedade local.

Art. 3º- Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, no prazo de centro e oitenta dias.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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