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LEIS Nº 1446, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.446/2020, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

ACRESCENTA § 1º e § 2º AO ARTIGO 2º DA LEI 673, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019 de 12 de novembro de 2019, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica acrescentado o § 1º e § 2º ao Artigo 2º da Lei 673, de 09 de dezembro de 2005 com a seguinte redação:

 

Art. 2º...

§1º - Os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário família e auxílio reclusão passaram a ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência conforme Lei Municipal 1416/2020, de 22 de julho de 2020.

§2º - Os valores pagos pelo Fundo de Previdência Municipal, relacionados aos benefícios previstos no § 1º deste artigo, desde 13/11/2019 até a data da publicação da lei 1416/2020 de 22 de julho de 2020 ou data em que cessaram os pagamentos pelo RPPS deverão ser atualizados pelo IPCA ou outro que venha a substituí-lo e ressarcidos ao respectivo fundo com os recursos livres do orçamento.

 

 

Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

                                             

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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