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DECRETOS Nº 92021, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 009/2021, de 02 de fevereiro de 2021.
 
 
 
ALTERA DECRETO 012/2011 QUE INSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
 
 
                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o Decreto da União nº 4748, de 16 de junho de 2003 e suas permissões
 
D E C R E T A :
 
Art.1º - Fica alterado artigo 4º do Decreto 012/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4°- Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa.
     
Art. 2º Fica alterado artigo 6º do Decreto 012/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
Art. 6° O Processo Seletivo Simplificado consistirá em:
         I – aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
          II – aplicação de prova prática de caráter eliminatório e classificatório.
 
 
 Art. 3º Fica Acrescentado o ARTIGO 17- A ao Decreto Municipal 012/2011 de 14 de março de 2011 com a seguinte redação:
 
Art. 17-A As provas práticas serão elaboradas diretamente pela Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim e conterão questões de cunho prático compatíveis com o cargo previsto no edital.
 
 
Art.4º - Fica alterado o “caput” do artigo 18 do Decreto 012/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 18- A prova objetiva escrita e/ou a prática serão reproduzidas em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.
 
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de fevereiro  de dois mil e vinte e um.
 
 
                                                                                                         
                                                                                                 PEDRO KASPARY
                                                                                                   Prefeito Municipal
           
                                                                                 
Registre-se e Publique-se.


                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
                  e Fazenda
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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