LEI N° 1.450/2021, de 02 de março de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIZ – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Feliz – APAE – CNPJ nº 92.122.878/0001-18 no valor de R$ 2.263,50 para cobrir necessidades financeiras decorrentes da impossibilidade de atendimento às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla domiciliadas no município de Vale Real, durante o mês de maio de 2020, com base no artigo 26 da Lei Complementar nº 101/20, decorrente da pandemia COVID-19
Parágrafo único: A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destina-se à substituição dos recursos financeiros não repassados à Entidade beneficiada, no mês de maio/2020, objeto do Termo de Convênio 001/2016 autorizado pela Lei 1220/2016.
Art. 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 2.263,50, na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
12.367.0203.2011- Convênio APAE
3.3.3.90.92.00.00.00- Despesas exercícios anteriores (2693)
Art. 3°- Servirá de recurso para o crédito especial aberto no artigo 2º a redução na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto
12.365.0009.2010- Manutenção Creche
3.3.1.90.05.00.00.00- Outros benefícios previdenciários do servidor e do Militar (615)
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda