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DECRETOS Nº 202021, 09 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 020/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
 
 
PRORROGA O VENCIMENTO DO IPTU ANUAL E TAXA DA COLETA DE LIXO COMO MEDIDA ECONÔMICA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICIPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região e o Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021 e demais alterações posteriores que suspendeu a Cogestão e determinou regras da BANDEIRA PRETA em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas mais restritivas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravamento da saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município e,
CONSIDERANDO que as atividades econômicas estão sofrendo com as restrições adotados no âmbito estadual e diretamente isso afeta a vida da população
 
DECRETA
 
 
Art. 1º Fica determinada a prorrogação do VENCIMENTO DO IPTU ANUAL E TAXA DA COLETA DE LIXO com as seguintes datas fixadas:
 
I- 10 de junho de 2021, parcela única com desconto;
II- 10 de junho de 2021 – 1ª parcela em caso de parcelamento;
III – 12 de julho de 2021 – 2ª parcela;
IV– 10 de agosto de 2021 – 3ª parcela;
V– 10 de setembro de 2021 – 4ª parcela.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
 
                                                                                  PEDRO KASPARY
                                                                                  Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                       Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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