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LEIS Nº 1452/2021, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.452/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021¨.
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o FUNDEB, no orçamento de 2021 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
 
 
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0010.2012 –  MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.90.11.0000000 (660) – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 6.588,09 (seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
 
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 17355-x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 6.588,09 (seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                 Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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