LEI Nº 1.453/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021 ¨.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3853)....................................R$ 20.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita (3854).........................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3855)................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3856)....................................R$ 20.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3857).................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3858)......................................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita (3859).........................R$ 1.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3860)................R$ 1.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3861)....................................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3862).................R$ 1.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3863)......................................R$ 4.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita (3864).........................R$ 1.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (3865)................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3866)....................................R$ 10.000,00
Art. 2º- Servirá de cobertura aos créditos adicionais especiais abertos no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2020, nos seguintes recursos:
4500- PAB- R$ 55.000,00
4502- Vigilância em Saúde R$ 13.000,00
4011- PIES R$ 20.000,00
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa e do recebimento de novos recursos para esta finalidade.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda