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LEIS Nº 1454/2021, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.454/2021, de 24 de março de 2021.
 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1º. Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela Anvisa.
§ 2º. A autorização expressa no “caput” deste artigo é válida para aquisições diretas pelo Município ou por meio de consórcios públicos.
§ 3º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
 
Artigo 2.º As despesas decorrentes da aquisição prevista no artigo 1º desta lei serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3853)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita (3854)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4500-PAB
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3856)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3858)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita (3859)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4502- Vigilância em Saúde
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3861)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3863)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.32.00.00.00- Material Distribuição Gratuita (3864)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 4011- Atenção Básica PIES
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3866)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2893)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2895)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183 CAMPANHA COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (825)
 
Artigo 3.º Caso o Município vier a receber recursos específicos para a execução da aquisição referida no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial.
 
Artigo 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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