DECRETO N° 040/2021, de 26 de maio de 2021.
ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO
E VALORES PARA O PROGRAMA DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
DECRETA
Art. 1° - Ficam estabelecidos neste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal 535/03, de 16 de janeiro de 2003, as datas de vencimento e os valores da parte a ser paga pelos usuários do sistema de Transporte Escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo Município, na seguinte proporção:
I - Ficam isentos de pagamento do transporte escolar, os alunos regularmente matriculados em Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio mais próxima.
II – Aos alunos que optarem em frequentar a escola que não for a mais próxima, tanto no que tange a Escola de Ensino Fundamental como a Escola de Ensino Médio, fica estabelecido para o ano letivo de 2021, o valor de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais), a ser ressarcido ao erário municipal em quatro pagamentos de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), com os seguintes vencimentos: 09/07 , 10/09, 10/11 e 10/12 do corrente ano.
III – Os valores a serem ressarcidos foram apurados, conforme valor da passagem no mercado, que atualmente é de R$ 6,00 (seis reais), sendo o seu valor multiplicado por 139, que serão os dias letivos do ano de 2021, no período de junho a dezembro. Somada ida e volta e aplicando o percentual de 50%, valor relativo ao ressarcimento do usuário, chegamos ao valor aplicado.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda