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LEIS Nº 14682021, 10 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.468/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
 
 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 da União que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Auxiliar de Ensino– 02
 
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 889/2010 para os cargos constantes no Art. 1º.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
 
     
                                                                                    PEDRO KASPARY
                                                                                     Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                     Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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