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LEIS Nº 1477/2021, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.477/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
 
 
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover a seguinte vaga:
I – Professor Área I – Anos Iniciais/Educação Infantil– 01 vaga
 
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 1219/2015 para o cargo de professor.
 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
 
 
 
                                 PEDRO KASPARY
                                   Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                  Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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