LEI Nº 1.478/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE PERMISSÃO DE USO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a cedência não onerosa por parte do Ente municipal de uma sala de 58,50 m² da Matrícula nº 12979 do Livro nº 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz-RS situada na Rua Rio Branco nº 901 para instalação da Brigada Militar de Vale Real.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o respectivo Termo de Permissão de Uso de bem público municipal, por prazo determinado, visando o cumprimento das cláusulas inerentes à consecução do objeto.
Art. 3º Faz parte integrante desta Lei a minuta de Termo de Cooperação constante no Anexo I, Plano de trabalho no Anexo II e o Termo de Permissão de Uso no Anexo III.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda