DECRETO Nº 051/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale Real no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos legais, sanitários e técnicos para aplicação nas atividades ESCOLARES;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações, ajustes e melhoria contínua no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e
os Municípios vinculados;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecer procedimentos de prevenção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de contágio, dentro de normas técnicas pertinentes;
CONSIDERANDO o grau de conscientização já existente na população, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e nos estabelecimentos escolares em relação à prevenção e combate ao Coronavírus;
CONSIDERANDO a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que diz respeito às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes juntamente com a análise e liberação do COE local;
DECRETA
Art. 1º Ficam restabelecidas a partir de 02 de AGOSTO de 2021 as atividades escolares na modalidade presencial, sem escalonamento, seguindo todos os procedimentos sanitários e regras de distanciamento estabelecidas nos protocolos do Município.
Parágrafo Único: A modalidade remota ainda será permitida caso os pais dos alunos optem, por escrito, que desejam manter os filhos em casa recebendo as atividades remotamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda