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LEIS Nº 1494/2021, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.494/2021, DE  24 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2021 ¨.
 
            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.524,57(três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Unidade 2
Recurso 4512- Investimento- Outras Transferências SUS- Bloco Estruturação
10.301.0210.2183- Campanha Covid
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (3872)...........R$    3.475,34
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro no recurso 4512- Investimento- Outras Transferências SUS- Bloco Estruturação, apurado em 31.12.2020, no valor de R$ 3.475,34.
 
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação ocorrido em 2021 no recurso 4512- Investimento- Outras Transferências SUS- Bloco Estruturação, apurado em 31.12.2020, no valor de R$ 49,23.
 
Art. 4º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.
 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                       Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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