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LEIS Nº 1506/2022, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.506/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2022 ¨.

 

            PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 328.720,10( trezentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte reais e dez centavos) a seguinte rubrica orçamentária:

 

SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE 02- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203.1004 CONSTRUIR E AMPLIAR POSTOS DE SAUDE

RECURSO 4294- CONTRUÇÕES OU AMPLIAÇÕES

CATEGORIA 4.4.90.51.00;00.00- OBRAS E INSTALAÇOES(830)

R$ 328.720,10

 

 Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o superávit financeiro apurado em 31.12.2021 no recurso de código 4294 proveniente do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Saúde- Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 328.720,10.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                         Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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