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DECRETOS Nº 28/2024, 13 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 13/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N° 028/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
 
 
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE
EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE
CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2024,
ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ
 OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art.  Fica reiterado o Estado de Emergência em todo o território do Município de Vale Real para fins de enfrentamento dos prejuízos causados pelas fortes chuvas, inundações e movimentações de massa que assolaram o município e grande parte do Estado do Rio Grande do Sul conforme normas, critérios e procedimentos  a serem observados pelo Poder Público local e pelas pessoas físicas e jurídicas do município desde o dia 29 de abril de 2024.
 
Art. 2º Além de outras medidas já previstas no âmbito municipal serão adotadas medidas específicas na área da Saúde e Assistência Social conforme abaixo descritas.
 
SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
 
Art. 3º No caso de documento de Identidade (confecção) não há acesso ao sistema por tempo indeterminado, devido ao desligamento do Data Center (Central de Porto Alegre), bem como sem acesso a outros sistemas do Estado.
 
Art. 4º As caronas ficam suspensas por tempo indeterminado por motivo de dificuldade de acesso nas rodovias, exceto casos de urgência e emergência e hemodiálise (oncológicos perante avaliação médica).
 
Art. 5º As marcações de exames e consultas médicas de especialidades ficam suspensas por tempo indeterminado por motivo de dificuldade de acesso nas rodovias (exceto urgência).
 
 Art. 6º A Sala de vacina com administração de vacinas está suspensa, devido à perda de doses por falta de energia elétrica, sem previsão de recebimento de novas doses.
 
Art. 7º Os atendimentos de especialidades nas UBSs (dentista, psicopedagoga, psicóloga, fonoaudióloga, ginecologista, pediatra, psiquiatra, nutricionista, fisioterapia) estão suspensos por tempo indeterminado, devido à dificuldade de acesso dos profissionais à UBS.
 
 Art. 8º O Atendimento médico nas UBSs ficará restrito a casos de necessidade.
 
Art. 9º A solicitação e mostra de exames de rotina estão suspensos temporariamente e dependem de autorização médica para casos de urgência.
 
Art. 10 As visitas domiciliares realizadas pelas Agentes Comunitárias de Saúde podem sofrer alterações, pois as mesmas estão auxiliando nas demandas sociais e de auxílio às famílias afetadas.
   
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Art. 11 Permanecem suspensas todas as atividades coletivas da Assistência Social e do CRAS.
 
                                                                                                                                                        SEÇÃO III
DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DO PROJETO SEMEAR
 
Art. 12 As aulas da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental foram suspensas no dia 30 de abril de 2024 no turno da tarde até 06 de maio de 2024 em razão dos eventos climáticos que assolaram nosso município.
 
§ 1º  A retomada das aulas ocorreu no dia 07 de maio para as EMEIs do Centro (escola Vale Encantado e  Bem Querer) e a EMEI Anjinhos de Ouro da localidade de Arroio do Ouro e também as EMEFs (Escola Tiradentes e Felipe Jacob Klein) retornaram no dia 08 de maio de 2024.
 
§ 2º Nos dias 09 e 10 de maio houve a suspensão das aulas em toda a rede de ensino municipal em razão de novos riscos climáticos apontados pela Defesa Civil do Estado.
 
§ 3º A partir do dia 13 de maio as aulas da rede de ensino municipal foram retomadas de forma presencial em todas as EMEIs e EMEFs, com exceção da Escola de Ensino Fundamental Felipe Jacob Klein que manteve as aulas de forma remota em razão das vias interditadas de acesso da RS 452 no dia 13 de maio, retornando de forma presencial a partir do dia 14 de maio de 2024, se os acessos forem liberados.
 
§ 4º Os dias letivos em que houve a suspensão das aulas serão recuperados presencialmente durante o ano letivo conforme calendário escolar que será reformulado e aprovado pelo Conselho Escolar.
 
§ 5º Aos servidores que não há possibilidade de recuperação, no caso das EMEIs, será adotado o procedimento de banco de horas para recuperação dos dias de suspensão do funcionamento das repartições públicas de ensino.
 
§ 6º Aos alunos que não puderam frequentar presencialmente as aulas por dificuldades de acesso, as equipes diretivas e professores de cada escola fornecerão o material para estudo remotamente, a fim de que nenhum aluno seja prejudicado na aprendizagem durante estes períodos, sem cômputo de faltas.
 
 Art. 13 As aulas do Projeto Semear estão suspensas desde o dia 06 de maio até o dia 17 de maio, retornando suas atividades em 20 de maio de 2024.
 
§ 1º Os contratos com os profissionais ficam igualmente suspensos no período acima, sem efetiva cobrança de valores.
 
§ 2º Aos servidores com cargo em comissão (CCs) que atuam no Projeto Semear, os mesmos deverão junto com Secretaria Municipal de Educação recuperar as aulas a partir de 06 de maio até 17 de maio conforme calendário anual a ser disponibilizado pela pasta.
 
SEÇÃO IV
DO VENCIMENTO DO IPTU ANUAL
 
 Art. 14 Fica determinada a prorrogação do vencimento do IPTU anual com as seguintes datas fixadas, para os contribintes que não efetuarem o pagamento nas datas iniciamente programadas no carnê de IPTU:
 
I- 10 de setembro de 2024, parcela única com desconto
II- 10 de setembro de 2024 – 1ª parcela em caso de parcelamento
III – 10 de outubro de 2024 – 2ª parcela
IV– 11 de novembro de 2024 – 3ª parcela
V– 10 de dezembro de 2024 – 4ª parcela
Parágrafo Único: Os carnês serão os mesmos para fins de pagamento, uma vez que somente os códigos de barras serão reprogramados.
 
SEÇÃO V
DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARNO STOFFELS
 
Art. 15 Ficam suspensas desde 01 de maio de 2024 até 13 de maio de 2024 as cobranças de aluguel e luz do contrato terceirizado de prestação de serviços firmado para gerenciamento do Centro de Convivência Arno Stoffels em razão dos impedimentos ao funcionamento regular, já que o local se tornou abrigo para as famílas atingidas pelos eventos climáticos.
  
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 15 Os casos omissivos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidas pelo Prefeito Municipal.
 
 
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se os efeitos conforme mencionado em cada artigo do decreto.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
 
 
 
                                                                                                                                                                                                                                     PEDRO KASPARY
                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
 
                        Cláudio Schmitz
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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