LEI N° 1.514/2022, de 03 de março de 2022.
ALTERA ANEXO I DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica alterado na atual estrutura administrativa do Município de Vale Real, o ANEXO das atribuições do cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem, atendente de consultório dentário e operário constantes do Artigo 3º da Lei 889, de 22 de abril de 2010.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei para cada cargo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e dois
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES: Administrar medicação, verificar sinais vitais e encaminhar o paciente para atendimento médico adequado.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: orientar e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado; ordenar o atendimento; organizar fichários; verificar sinais vitais do paciente; zelar pela medicação, observando prazos de validade e conservação do medicamento; administrar medicação sob prescrição médica, inclusive medicação injetável; fazer curativos e realizar assepsias; acompanhar o trabalho médico; participar da organização e execução de programas de saúde preventiva e realizar outros procedimentos regulamentados pelo Código de Posturas e permitidos pela legislação que rege as relações, atribuições e deveres do profissional em Técnico em Enfermagem
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
Outras: sujeito a viagens para o interior do município e ao uso de uniforme a ser fornecido.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Habilitação: habilitação obtida em curso Técnico em Enfermagem, em escola reconhecida oficial e legalmente.
Escolaridade: Ensino médio Completo
Registro no Conselho de classe da profissão.
Idade mínima: 18 anos
Recrutamento: Mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Padrão de vencimento: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Executar as atividades relativas a atendimentos em consultórios dentários.
Descrição Analítica:
· Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
· Sob supervisão do dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
· Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;
· Instrumentalizar o dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);
· Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
· Acompanhar o desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais
Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Saúde Bucal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Habilitação: certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório Dentário
Registro no Conselho de classe da profissão.
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERARIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b)Descrição analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via publicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 44 horas semanais.
Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b)Instrução: alfabetizado
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico
Ato | Ementa | Data |
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