Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 04 de julho)
min 6 ºC max 18 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 07/06/2024 às 10h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1521/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.521/2022, de 16 de março de 2022.

 

 

“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES”

 

 

                               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°- É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Vale Real, referente ao período de 2021, a vigorar a partir de 1º de março de 2022, calculadas sobre o subsídio fixado pelas Leis nº 1419/2020 e 1420/2020, ambas de 05 de agosto de 2020.

 

§ 1º A reposição ora concedida, refere-se à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, sendo concedida nos termos da Lei Municipal nº 547/2003, de 22 de maio de 2003 e alterações, bem como as Leis Municipais 1419/2020, de 05 de agosto de 2020 e 1420/2020, de 05 de agosto de 2020.

§ 2º O índice a ser aplicado será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

§ 3º A reposição de que trata o caput corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) durante o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2022.

 

Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2022.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

     

                    PEDRO KASPARY

                                                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1722/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VALE REAL – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/06/2025
DECRETOS Nº 22/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 30/04/2025
DECRETOS Nº 19/2025, 25 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Vale Real. 25/04/2025
DECRETOS Nº 62/2024, 18 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO. 18/10/2024
DECRETOS Nº 40/2024, 05 DE JULHO DE 2024 DISPÕE ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NO PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2024. 05/07/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1521/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 1521/2022, 16 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia