LEI N° 1.521/2022, de 16 de março de 2022.
“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Vale Real, referente ao período de 2021, a vigorar a partir de 1º de março de 2022, calculadas sobre o subsídio fixado pelas Leis nº 1419/2020 e 1420/2020, ambas de 05 de agosto de 2020.
§ 1º A reposição ora concedida, refere-se à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, sendo concedida nos termos da Lei Municipal nº 547/2003, de 22 de maio de 2003 e alterações, bem como as Leis Municipais 1419/2020, de 05 de agosto de 2020 e 1420/2020, de 05 de agosto de 2020.
§ 2º O índice a ser aplicado será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.
§ 3º A reposição de que trata o caput corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) durante o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
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