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LEIS Nº 1521, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.521/2022, de 16 de março de 2022.

 

 

“CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES”

 

 

                               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°- É concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Vale Real, referente ao período de 2021, a vigorar a partir de 1º de março de 2022, calculadas sobre o subsídio fixado pelas Leis nº 1419/2020 e 1420/2020, ambas de 05 de agosto de 2020.

 

§ 1º A reposição ora concedida, refere-se à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, sendo concedida nos termos da Lei Municipal nº 547/2003, de 22 de maio de 2003 e alterações, bem como as Leis Municipais 1419/2020, de 05 de agosto de 2020 e 1420/2020, de 05 de agosto de 2020.

§ 2º O índice a ser aplicado será de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre o subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

§ 3º A reposição de que trata o caput corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) durante o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2022.

 

Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2022.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

     

                    PEDRO KASPARY

                                                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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