LEI Nº 1.534/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Município de Vale Real
a colaborar em ações de
incentivo à aquisição de produtos
e serviços em empresas locais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Município de Vale Real autorizado a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como medida de combate aos efeitos econômicos negativos trazidos pela Pandemia da COVID-19, pelo apoio à economia local, geração de tributos, renda e manutenção de empregos.
Art. 2º A colaboração se dará pelo pagamento de premiações de Campanha organizada pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real - ACISVALE, denominada “Show de Prêmios Vale Real”, a qual prevê um conjunto de ações de conscientização, premiação e incentivo à aquisição de produtos e serviços junto a empresas localizadas no Município de Vale Real.
Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de vales-compra aos contemplados, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em valores, quantidades e critérios de troca por produtos/serviços definidos pela ACISVALE por regulamento a ser editado em até 10 (dez) dias após a aprovação da Lei.
§ 1º Os sorteios deverão ser realizados nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2022 com um sorteio final em Janeito de 2023 com datas a serem definidas pelo Regulamento.
§ 2º Os vales-compra devem ser retirados pelos contemplados, junto à Secretaria da ACISVALE, em até 30 (trinta) dias da data da homologação do sorteio, sob pena de caducar o direito.
§ 3º A troca do vale-compra por produtos ocorrerá somente em empresas localizadas no município de Vale Real as quais deverão solicitar o pagamento, pelo Município, mediante protocolo, anexado da respectiva nota fiscal com data posterior ao sorteio, de valor igual ou superior ao do vale-compra, em nome do respectivo premiado e em até 60 (sessenta) dias após a homologação do sorteio, também sob pena de caducar o direito.
Art. 4º Além da premiação custeada pelo Município haverá um repasse de R$ 3.000,00 (três mil) reais diretamente à ACISVALE para custear despesas com cupons e publicidade da Campanha.
Parágrado Único. O repasse referido no Caput será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias após a edição da Lei e a prestação de contas se dará em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do valor pela ACISVALE mediante as devidas comprovações e orçamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico
23.691.0201.2076 – Manutenção Programa Incremento Receitas
3.3.90.31.00.00.00 – Premiações (514)
At. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda