LEI Nº 1.650/2024, de 26 de dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA ARROIO DO OURO- CNPJ Nº 89.942.627/0001-75 para execução de projeto de interesse comunitário para atividades de lazer na sede da Associação na localidade de Arroio do Ouro no município de Vale Real descrito no Plano de Trabalho que faz parte integrante desta lei.
§ 1º O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.
§ 2º Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Cultural e Esportiva Arroio do Ouro.
Art. 3º A participação financeira do Município será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.
Parágrafo único. O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de janeiro/2024 a agosto/2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art.4º A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária:
6 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
06.04- Desporto
27.812.0215.2048 Manutenção Parques Esportivos e Ginásio de Esportes
3.4.4.50.42.00.00.00- Auxílios
Fonte STN 706
Valor R$ 250.000,00
Art. 6º Servirá de cobertura para o crédito adicional especial mencionado no artigo 5º o excesso de arrecadação da Fonte STN 706, no valor de R$ 250.000,00
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
6 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
06.04 - Desporto
27.812.0215.2048 Manutenção Parques Esportivos e Ginásio de Esportes
3.4.4.50.42.00.00.00- Auxílios
Fonte STN 706
Art. 8º O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014 e regulamentado por meio de Decreto Municipal.
Art. 9º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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