LEI Nº 1.129/2014, DE 26 DE MARCO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Unidade: 01
Recurso 2600- PRONAT
20.606.0205.1117- Aquisição de máquinas e equipamentos
4.4.90.52.00.00.00(958) Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Art. 2º - Servirão de cobertura dos referidos créditos orçamentários especiais abertos no artigo primeiro, os recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Agrário dentro do PRONAT- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais. para aquisição de implementos agrícolas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração