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LEIS Nº 354/1999, 30 DE AGOSTO DE 1999
Início da vigência: 30/08/1999
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI  MUNICIPAL N.º 354/1999, de 30 de Agosto de 1999.

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2000 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art.2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício de 2000 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.

             

1) O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;

 

2) As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de julho de 1999, considerando os aumentos ou as diminuições dos serviços;

 

3) As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 1999,  considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária, os quais serão objeto de Lei  a ser encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício.

 

4) O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;

 

5)  O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento  do ensino de primeiro grau, pré-escolar e classe especial.

 

6) Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao projeto.

 

 

Art.3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, observará a seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta Lei,  e orçará a preço de julho de 1999.

 

Parágrafo Único: poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolver programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.

 

Art.5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto do item III da Lei Complementar n.º 082 de 27.03.95.

 

1) Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

2) O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

                     a) salários;

                     b) obrigações patronais;

                     c) proventos de aposentadoria e pensões;

                     d) remuneração do prefeito e vice-prefeito;

                     e) remuneração dos vereadores.

 

3) A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções das despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput.

 

Art.6º - Fica autorizada a concessão através da Lei de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, assistência social e agricultura.

 

              1) Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

              2) Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Executivo Municipal.

 

Art.7º - O Orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

 

Art.8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

 

Art.9º - O Prefeito Municipal enviará o Projeto de Lei orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará, devolvendo-o a seguir para sanção, com as alterações que forem aprovadas pelo Legislativo.

 

 

Art.10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Agosto de 1999.

 

 

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

O R Ç A M E N T O      P  R  O  G R A M A

 

 

01-PROCESSO LEGISLATIVO

 

01-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo.

 

 

03-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes, para a melhor  prestação de serviços ao público.

 

03-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Equipar com móveis e equipamentos e adquirir veículos, dando melhores condições de trabalho.

 

03-03- Aquisição de Imóveis.

Objetivo: Compra de terras para construção de prédios, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.

 

 

08-ADMINISTRACAO FINANCEIRA

 

08-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Favorecer a realização de um serviço de controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.

 

08-02- Ampliar e melhorar o sistema computadorizado.

Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações e assegurando maior grau de confiabilidade nos dados apresentados.

 

08-03- Amortização da Dívida Fundada.

Objetivo: Pagamento de precatórios judiciários de acordo com o disposto no Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitórias; bem como a amortização de financiamentos diversos.

 

 

04 - AGRICULTURA

 

 

 

14-PRODUÇÃO VEGETAL.

 

14-01- Subsidiar o transporte de biofertilizantes inorgânicos.

Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem aumentar o custo de produção.

 

 

15-PRODUÇÃO ANIMAL.

 

15-01- Continuação do Programa de Inseminação Artificial.

Objetivo: Incentivar a produtividade primária e a pecuária intensiva, através da melhoria na qualidade do rebanho, através da aquisição do sêmen ou das matrizes.

 

15-02- Subsidiar o transporte de alevinos.

Objetivo: Incrementar e incentivar o desenvolvimento da piscicultura no Município.

 

 

16-ABASTECIMENTO.

 

16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícolas e realização de feiras.

Objetivo: Criar condições para a guarda de produtos agrícolas, para possibilitar ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros, bem como para a exposição de produtos coloniais e artesanais.

 

16-02- Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas de terras destinadas à construção de aviários, pocilgas e viveiros de mudas e espécies vegetais.

Objetivo: Proporcionar melhores condições na produção para o aumento da rentabilidade das atividades agrícolas, freando, consequentemente, os movimentos de êxodo rural e aumentando a renda do Município.

 

16-03- Subsidiar em até 100% os serviços de máquina para construção de acesso às propriedades e açudes.

Objetivo: Dar condições para o escoamento da produção e fortalecer o setor primário do Município, através dos programas de açudagem, favorecendo a irrigação das lavouras e o desenvolvimento da pesca.

 

16-04- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

Objetivo: Aumentar a produtividade e a produção de frutas e verduras, através de técnicas mais avançadas. Fornecer mudas de frutíferas aos produtores, que restituirão o equivalente, em frutas produzidas, destinadas para a alimentação das crianças da Creche e Escolas Municipais.

 

16-05- Incentivo à formação de associações, cooperativas e microempresas.

Objetivo: Proporcionar a organização global do estabelecimento rural e racionalização do uso dos fatores de produção; melhorar a qualidade de vida e o nível de renda dos pequenos proprietários rurais; agilizar o processo de difusão e adoção de tecnologia agrícola e criar condições aos produtores agropecuários do Município, possibilitando melhores condições de produção e de comercialização de seus produtos.

 

 

22-TELECOMUNICAÇÕES.

 

22-01- Aquisição de áreas e edificações dos prédios para instalações das centrais  telefônicas automáticas.

Objetivo: Agilizar a implantação do sistema de telefonia automática que beneficie todas as localidades do Município, modernizando e propulsionando o desenvolvimento social e econômico do Município.

 

22-02- Aquisição de terminais telefônicos.

Objetivo: Dotar as escolas, órgãos públicos municipais e as localidades, com telefone automático e orelhões públicos.

 

 

30-SEGURANÇA PÚBLICA.

 

30-01- Aquisição de área e edificação do imóvel para instalação da Delegacia de polícia e Destacamento da Brigada Militar.

Objetivo: Proporcionar maior segurança à População; orientar o transito nas vias de maior tráfego.

 

30-02- Criação do Corpo de Bombeiros Voluntários.

Objetivo: Manter serviço permanente de combate ao incêndio e de proteção à pessoa e ao patrimônio particular e público.

 

30-03- Sinalização de ruas e logradouros públicos.

Objetivo: Prevenir acidentes, através da indicação de sinais de alerta, localização e indicação nas ruas de maior tráfego e em locais que constituem pontos estratégicos na ocorrência de acidentes.

 

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

41-EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS.

 

41-01- Ampliação e construções de creches e outros.

Objetivo: Oferecer melhores condições de vida à população e atendimento adequado às crianças cujas mães tem necessidade de contribuir na renda familiar.

 

 

42-ENSINO FUNDAMENTAL.

 

42-01- Construção de escolas, salas de aula, áreas de lazer e redes de água.

Objetivo: Dar condições de ensino à criança em idade escolar de forma a atender as necessidades e ao desenvolvimento físico, intelectual e social do educando.

 

42-02- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Aquisição de ônibus, Kombi e outros veículos para o transporte escolar e outros transportes, equipamentos, parques infantis e imóveis para o ensino Municipal.

 

42-03- Transporte Escolar.

Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes, através da locação de serviços, proporcionando maior segurança aos educandos e incentivando a permanência na escola e a conclusão do 1º grau.

 

 

43-ENSINO DE 2º GRAU.

 

43-01- Transporte Escolar

Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes secundários oferecendo aos jovens condições de concluírem o ensino de 2º grau.

 

43-02- Implantação do ensino de 2º grau.

Objetivo: Elevar o nível sócio-cultural da população, através da aproximação do ensino de 2º grau e da aquisição de área para tal fim.

 

 

45-ENSINO SUPLETIVO.

 

45-01- Implantação de Cursos de Suplência e Suprimento.

Objetivo: Proporcionar à população, oportunidade de concluir o ensino de 1º ou de 2º grau não concluído em tempo hábil e suprir falhas ou deficiências de aprendizagem, inclusive na alfabetização de adultos.

 

 

46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS.

 

46-01- Construções de ginásios de esportes.

Objetivo: Dotar o Município de centros esportivos para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.

46-02- Aquisição de área para construção de Parque Recreativo.

Objetivo: Oferecer a população, local propício às atividades de lazer e de recreação.

 

46-03- Aquisição de Imóveis.

Objetivo: Aquisição de área de terras, para construção de Campos de Futebol e Futebol de sete.

 

 

48-CULTURA.

 

48-01- Promoção da arte, música e folclore.

Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, através de profissionais competentes e da formação de grupos de dança, música e folclore.

 

48-02- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dotar a Biblioteca Pública e Museu Municipal, que integram a Casa da Cultura, do equipamento e do acervo bibliográfico  e histórico necessário para a execução dos objetivos a que se destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.

 

48-03- Pesquisa e edição de material histórico e cultural.

Objetivo: Resgatar a história do Município e documentar o legado cultural, além de incentivar os educandos do município, ao desenvolvimento e aprimoramento de seus potenciais, com a edição de trabalhos por eles produzidos.

 

48-04- Formação da Banda Municipal.

Objetivo: Ampliar o horizonte artístico e cultural da população, despertando o civismo e o patriotismo, além de atividades recreativas e de lazer.

 

 

49-EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

49-01- Incentivo à educação compensatória.

Objetivo: Oferecer atendimento especial às crianças portadoras de deficiência, possibilitando-lhe o desenvolvimento de seus potenciais, respeitadas as individualidades e limitações.

 

49-02- Incentivo para deficientes físicos.

Objetivo: Oferecer ajuda parra pessoas portadoras de deficiências físicas, além de outras deficiências como: audição, visão, etc. No caso os equipamentos seriam doados, ou, emprestados para os deficientes; como: Cadeira de Rodas, Muletas, e outros equipamentos.

 

 

09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

 

51-ENERGIA ELÉTRICA.

 

51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.

Objetivo: Iluminar as ruas e todas as residências de energia elétrica.

 

51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas trifásicas.

Objetivo: Dar melhores condições de trabalho e de habitação à população rural e em fase de urbanização.

 

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

57-HABITAÇÃO.

 

57-01- Urbanização de área para construção de vinte casas populares.

Objetivo: Diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda.

 

57-02- Participação na construção de casas populares.

Objetivo: Habilitar a população do Município, considerada de baixa renda, à construção de sua casa própria, diminuindo o déficit habitacional e evitando a construção de submoradias e os cinturões de pobreza.

 

 

58-URBANISMO.

 

58-01- Elaboração do Plano Diretor.

Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal.

 

 

11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

62-INDÚSTRIA.

 

62-01- Implantação de Berçários Industriais.

Objetivo: Estímulo à formação de microempresas, através da cedência, por prazo determinado, do local e prédio para a instalação da empresa e desenvolvimento de suas atividades.

 

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

75-SAÚDE.

75-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dar melhores condições para o atendimento às pessoas que necessitam do serviço. Equipar as escolas para atendimento médico e dentário periódico e elaborar, com estas, um trabalho de saúde preventiva-educacional, com a contratação de profissionais, estendendo o trabalho a toda a comunidade.

 

75-02- Construção e ampliação do Posto de Saúde da sede.

Objetivo: Melhorar o atendimento médico e dentário, com a contratação de especialistas e implantação de um Mini Pronto Socorro para a realização dos procedimentos de urgência mais simples. destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.

 

75-03-Construção de Salas de atendimento ou Postos de Saúde nas localidades de Canto Krewer, Morro Gaúcho I e Morro Gaúcho II.

Objetivo: Realizar um programa de saúde preventiva, desenvolvida harmonicamente com uma Medicina eficiente e mais próxima da população, de forma a melhorar o atendimento e alcançar resultados satisfatórios.

           

75-04-Aquisição de Veículos.

 

 

76-SANEAMENTO.

 

76-01- Construção de redes de água e esgoto.

Objetivo: Construção e reconstrução de redes de água e esgoto na sede Municipal e interior, para um melhor atendimento à saúde pública.

 

76-02- Construção de fossas sépticas.

Objetivo: Subsidiar a construção de fossas sépticas e sumidouros nas residências da população de baixa renda, através de mutirões comunitários.

 

 

77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

 

77-01- Construção de proteções.

Objetivo: Construção de muros e taipas de contenção contra a erosão provocadas por rios, riachos e arroios e desmoronamentos nas encostas das estradas municipais.

 

77-02-Compra de uma área de Terras.

            Objetivo: Construir um aterro sanitário.

 

 

16 - TRANSPORTE

 

 

88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

 

 

88-01- Construção de pontes, bueiros, prédios, abrigos de ônibus para os passageiros e  outros.

Objetivo: Melhorar as condições do tráfego nas estradas vicinais do interior e vias públicas urbanas.

 

88-02- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Completar e renovar a frota das máquinas, caminhões e outros veículos; equipar o parque viário de outros equipamentos necessários para a execução de serviços públicos.

 

88-03- Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.

Objetivo: Guardar com zelo e manter o maquinário e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em local adequado. seguro e em perfeitas condições de funcionamento.

 

 

91-TRANSPORTE URBANO.

 

91-01- Pavimentação de vias urbanas.

Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na sede e localidades do Município, em ruas e vias povoadas.

 

91-02- Duplicação da RS-452, com a construção de estrada paralela.

Objetivo: Propiciar maior segurança aos pedestres, contribuindo com a prevenção de acidentes, através da construção de uma estrada paralela à RS-452 nos trechos de tráfego mais intenso.

 

 

 

                                             Vale Real, 30 de Agosto de 1999.

 

 

 

 

                                                        Sérgio Luiz Barth

                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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