LEI MUNICIPAL N.º 354/1999, de 30 de Agosto de 1999.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2000 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art.2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício de 2000 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
1) O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;
2) As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de julho de 1999, considerando os aumentos ou as diminuições dos serviços;
3) As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 1999, considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária, os quais serão objeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício.
4) O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;
5) O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau, pré-escolar e classe especial.
6) Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao projeto.
Art.3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, observará a seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta Lei, e orçará a preço de julho de 1999.
Parágrafo Único: poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolver programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.
Art.5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto do item III da Lei Complementar n.º 082 de 27.03.95.
1) Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios.
2) O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:
a) salários;
b) obrigações patronais;
c) proventos de aposentadoria e pensões;
d) remuneração do prefeito e vice-prefeito;
e) remuneração dos vereadores.
3) A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções das despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput.
Art.6º - Fica autorizada a concessão através da Lei de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, assistência social e agricultura.
1) Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
2) Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Executivo Municipal.
Art.7º - O Orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art.8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art.9º - O Prefeito Municipal enviará o Projeto de Lei orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará, devolvendo-o a seguir para sanção, com as alterações que forem aprovadas pelo Legislativo.
Art.10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Agosto de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
O R Ç A M E N T O P R O G R A M A
01-PROCESSO LEGISLATIVO
01-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo.
03-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes, para a melhor prestação de serviços ao público.
03-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Equipar com móveis e equipamentos e adquirir veículos, dando melhores condições de trabalho.
03-03- Aquisição de Imóveis.
Objetivo: Compra de terras para construção de prédios, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.
08-ADMINISTRACAO FINANCEIRA
08-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Favorecer a realização de um serviço de controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.
08-02- Ampliar e melhorar o sistema computadorizado.
Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações e assegurando maior grau de confiabilidade nos dados apresentados.
08-03- Amortização da Dívida Fundada.
Objetivo: Pagamento de precatórios judiciários de acordo com o disposto no Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitórias; bem como a amortização de financiamentos diversos.
04 - AGRICULTURA
14-PRODUÇÃO VEGETAL.
14-01- Subsidiar o transporte de biofertilizantes inorgânicos.
Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem aumentar o custo de produção.
15-PRODUÇÃO ANIMAL.
15-01- Continuação do Programa de Inseminação Artificial.
Objetivo: Incentivar a produtividade primária e a pecuária intensiva, através da melhoria na qualidade do rebanho, através da aquisição do sêmen ou das matrizes.
15-02- Subsidiar o transporte de alevinos.
Objetivo: Incrementar e incentivar o desenvolvimento da piscicultura no Município.
16-ABASTECIMENTO.
16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícolas e realização de feiras.
Objetivo: Criar condições para a guarda de produtos agrícolas, para possibilitar ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros, bem como para a exposição de produtos coloniais e artesanais.
16-02- Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas de terras destinadas à construção de aviários, pocilgas e viveiros de mudas e espécies vegetais.
Objetivo: Proporcionar melhores condições na produção para o aumento da rentabilidade das atividades agrícolas, freando, consequentemente, os movimentos de êxodo rural e aumentando a renda do Município.
16-03- Subsidiar em até 100% os serviços de máquina para construção de acesso às propriedades e açudes.
Objetivo: Dar condições para o escoamento da produção e fortalecer o setor primário do Município, através dos programas de açudagem, favorecendo a irrigação das lavouras e o desenvolvimento da pesca.
16-04- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
Objetivo: Aumentar a produtividade e a produção de frutas e verduras, através de técnicas mais avançadas. Fornecer mudas de frutíferas aos produtores, que restituirão o equivalente, em frutas produzidas, destinadas para a alimentação das crianças da Creche e Escolas Municipais.
16-05- Incentivo à formação de associações, cooperativas e microempresas.
Objetivo: Proporcionar a organização global do estabelecimento rural e racionalização do uso dos fatores de produção; melhorar a qualidade de vida e o nível de renda dos pequenos proprietários rurais; agilizar o processo de difusão e adoção de tecnologia agrícola e criar condições aos produtores agropecuários do Município, possibilitando melhores condições de produção e de comercialização de seus produtos.
22-TELECOMUNICAÇÕES.
22-01- Aquisição de áreas e edificações dos prédios para instalações das centrais telefônicas automáticas.
Objetivo: Agilizar a implantação do sistema de telefonia automática que beneficie todas as localidades do Município, modernizando e propulsionando o desenvolvimento social e econômico do Município.
22-02- Aquisição de terminais telefônicos.
Objetivo: Dotar as escolas, órgãos públicos municipais e as localidades, com telefone automático e orelhões públicos.
30-SEGURANÇA PÚBLICA.
30-01- Aquisição de área e edificação do imóvel para instalação da Delegacia de polícia e Destacamento da Brigada Militar.
Objetivo: Proporcionar maior segurança à População; orientar o transito nas vias de maior tráfego.
30-02- Criação do Corpo de Bombeiros Voluntários.
Objetivo: Manter serviço permanente de combate ao incêndio e de proteção à pessoa e ao patrimônio particular e público.
30-03- Sinalização de ruas e logradouros públicos.
Objetivo: Prevenir acidentes, através da indicação de sinais de alerta, localização e indicação nas ruas de maior tráfego e em locais que constituem pontos estratégicos na ocorrência de acidentes.
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
41-EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS.
41-01- Ampliação e construções de creches e outros.
Objetivo: Oferecer melhores condições de vida à população e atendimento adequado às crianças cujas mães tem necessidade de contribuir na renda familiar.
42-ENSINO FUNDAMENTAL.
42-01- Construção de escolas, salas de aula, áreas de lazer e redes de água.
Objetivo: Dar condições de ensino à criança em idade escolar de forma a atender as necessidades e ao desenvolvimento físico, intelectual e social do educando.
42-02- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Aquisição de ônibus, Kombi e outros veículos para o transporte escolar e outros transportes, equipamentos, parques infantis e imóveis para o ensino Municipal.
42-03- Transporte Escolar.
Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes, através da locação de serviços, proporcionando maior segurança aos educandos e incentivando a permanência na escola e a conclusão do 1º grau.
43-ENSINO DE 2º GRAU.
43-01- Transporte Escolar
Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes secundários oferecendo aos jovens condições de concluírem o ensino de 2º grau.
43-02- Implantação do ensino de 2º grau.
Objetivo: Elevar o nível sócio-cultural da população, através da aproximação do ensino de 2º grau e da aquisição de área para tal fim.
45-ENSINO SUPLETIVO.
45-01- Implantação de Cursos de Suplência e Suprimento.
Objetivo: Proporcionar à população, oportunidade de concluir o ensino de 1º ou de 2º grau não concluído em tempo hábil e suprir falhas ou deficiências de aprendizagem, inclusive na alfabetização de adultos.
46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS.
46-01- Construções de ginásios de esportes.
Objetivo: Dotar o Município de centros esportivos para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.
46-02- Aquisição de área para construção de Parque Recreativo.
Objetivo: Oferecer a população, local propício às atividades de lazer e de recreação.
46-03- Aquisição de Imóveis.
Objetivo: Aquisição de área de terras, para construção de Campos de Futebol e Futebol de sete.
48-CULTURA.
48-01- Promoção da arte, música e folclore.
Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, através de profissionais competentes e da formação de grupos de dança, música e folclore.
48-02- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Biblioteca Pública e Museu Municipal, que integram a Casa da Cultura, do equipamento e do acervo bibliográfico e histórico necessário para a execução dos objetivos a que se destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.
48-03- Pesquisa e edição de material histórico e cultural.
Objetivo: Resgatar a história do Município e documentar o legado cultural, além de incentivar os educandos do município, ao desenvolvimento e aprimoramento de seus potenciais, com a edição de trabalhos por eles produzidos.
48-04- Formação da Banda Municipal.
Objetivo: Ampliar o horizonte artístico e cultural da população, despertando o civismo e o patriotismo, além de atividades recreativas e de lazer.
49-EDUCAÇÃO ESPECIAL.
49-01- Incentivo à educação compensatória.
Objetivo: Oferecer atendimento especial às crianças portadoras de deficiência, possibilitando-lhe o desenvolvimento de seus potenciais, respeitadas as individualidades e limitações.
49-02- Incentivo para deficientes físicos.
Objetivo: Oferecer ajuda parra pessoas portadoras de deficiências físicas, além de outras deficiências como: audição, visão, etc. No caso os equipamentos seriam doados, ou, emprestados para os deficientes; como: Cadeira de Rodas, Muletas, e outros equipamentos.
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
51-ENERGIA ELÉTRICA.
51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.
Objetivo: Iluminar as ruas e todas as residências de energia elétrica.
51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas trifásicas.
Objetivo: Dar melhores condições de trabalho e de habitação à população rural e em fase de urbanização.
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
57-HABITAÇÃO.
57-01- Urbanização de área para construção de vinte casas populares.
Objetivo: Diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda.
57-02- Participação na construção de casas populares.
Objetivo: Habilitar a população do Município, considerada de baixa renda, à construção de sua casa própria, diminuindo o déficit habitacional e evitando a construção de submoradias e os cinturões de pobreza.
58-URBANISMO.
58-01- Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal.
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
62-INDÚSTRIA.
62-01- Implantação de Berçários Industriais.
Objetivo: Estímulo à formação de microempresas, através da cedência, por prazo determinado, do local e prédio para a instalação da empresa e desenvolvimento de suas atividades.
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
75-SAÚDE.
75-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dar melhores condições para o atendimento às pessoas que necessitam do serviço. Equipar as escolas para atendimento médico e dentário periódico e elaborar, com estas, um trabalho de saúde preventiva-educacional, com a contratação de profissionais, estendendo o trabalho a toda a comunidade.
75-02- Construção e ampliação do Posto de Saúde da sede.
Objetivo: Melhorar o atendimento médico e dentário, com a contratação de especialistas e implantação de um Mini Pronto Socorro para a realização dos procedimentos de urgência mais simples. destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.
75-03-Construção de Salas de atendimento ou Postos de Saúde nas localidades de Canto Krewer, Morro Gaúcho I e Morro Gaúcho II.
Objetivo: Realizar um programa de saúde preventiva, desenvolvida harmonicamente com uma Medicina eficiente e mais próxima da população, de forma a melhorar o atendimento e alcançar resultados satisfatórios.
75-04-Aquisição de Veículos.
76-SANEAMENTO.
76-01- Construção de redes de água e esgoto.
Objetivo: Construção e reconstrução de redes de água e esgoto na sede Municipal e interior, para um melhor atendimento à saúde pública.
76-02- Construção de fossas sépticas.
Objetivo: Subsidiar a construção de fossas sépticas e sumidouros nas residências da população de baixa renda, através de mutirões comunitários.
77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
77-01- Construção de proteções.
Objetivo: Construção de muros e taipas de contenção contra a erosão provocadas por rios, riachos e arroios e desmoronamentos nas encostas das estradas municipais.
77-02-Compra de uma área de Terras.
Objetivo: Construir um aterro sanitário.
16 - TRANSPORTE
88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
88-01- Construção de pontes, bueiros, prédios, abrigos de ônibus para os passageiros e outros.
Objetivo: Melhorar as condições do tráfego nas estradas vicinais do interior e vias públicas urbanas.
88-02- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Completar e renovar a frota das máquinas, caminhões e outros veículos; equipar o parque viário de outros equipamentos necessários para a execução de serviços públicos.
88-03- Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.
Objetivo: Guardar com zelo e manter o maquinário e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em local adequado. seguro e em perfeitas condições de funcionamento.
91-TRANSPORTE URBANO.
91-01- Pavimentação de vias urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na sede e localidades do Município, em ruas e vias povoadas.
91-02- Duplicação da RS-452, com a construção de estrada paralela.
Objetivo: Propiciar maior segurança aos pedestres, contribuindo com a prevenção de acidentes, através da construção de uma estrada paralela à RS-452 nos trechos de tráfego mais intenso.
Vale Real, 30 de Agosto de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. | 29/09/2023 |
LEIS Nº 1552/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” | 28/09/2022 |
LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022 | ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 12/07/2022 |
LEIS Nº 917/2010, 08 DE SETEMBRO DE 2010 | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/09/2010 |
LEIS Nº 830/2009, 29 DE JULHO DE 2009 | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/07/2009 |