LEI MUNICIPAL Nº 517/2002 Vale Real, de 21 de Agosto de 2002.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social destinado a captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- FAMAS será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social sob orientação e controle do CMAS.
Art. 3º- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social:
Parágrafo Único- os recursos do Fundo Municipal da Assistência Social serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 4º- Os recursos do FMAS serão aplicados em:
Art. 5º: O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 6º: As contas e os relatórios de gestor do fundo municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de assistência Social-CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Das Disposições Gerais
Art. 7- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 8- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e hum dias do mês de Agosto de 2002.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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