LEI MUNICIPAL N.º 555/2003, de 13 de Agosto de 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ADITIVO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRADEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul para atendimento ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PRADEM, durante o período letivo de 2003.
Art.2o – Para atendimento ao convênio PRADEM fica o Executivo Municipal autorizado a prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal, a contratação de (01) auxiliar de serviços gerais durante o ano de 2003, mediante ressarcimento da remuneração pelo Estado, na forma disposta no Convênio.
Art.3º- Os servidores perceberão a título de remuneração mensal a importância igual ao cargo de provimento efetivo, de acordo com a classe e nível dos contratados, além dos direitos assegurados no Regime Jurídico Único.
Art.4ª- A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de Agosto de 2003.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GABRIEL FREIBERGER
Secretário M. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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