LEI MUNICIPAL N° 617/2005, de 03 de março de 2005.
"AUTORIZA CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias e para atender necessidade excepcional, pessoal para suprir as seguintes vagas:
Auxiliar de Serviços Gerais............Padrão 02..............02 vagas
Art. 2o.- Os contratos autorizados na forma da presente lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor:
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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