LEI N° 713/2007, de 18 de janeiro de 2007.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, faço saber QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e
auxílio financeiro à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de
Bom Princípio - RS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.
Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando estimular a atividade da associação de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, em casos de calamidade pública, especialmente em incêndios e apoio à Associação Corpo de Bombeiros Voluntário de Vale Real.
Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos
recursos recebidos a cada semestre de subvenção concedida.
Art. 3°- O Município celebrará Termo de Convênio com a Associação
beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante
desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a
cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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