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LEIS Nº 713/2007, 18 DE JANEIRO DE 2007
Início da vigência: 18/01/2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI N° 713/2007, de 18  de janeiro  de 2007.

 

 

 

“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, faço saber QUE A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica    o  Poder    Executivo   autorizado   a   conceder    subvenção   e

           auxílio   financeiro à  Associação  Corpo  de  Bombeiros  Voluntários   de

           Bom Princípio - RS, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.

 

Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á  visando  estimular  a atividade da associação de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, em casos de calamidade pública, especialmente em incêndios e apoio à Associação Corpo de Bombeiros Voluntário de Vale Real.

 

Art. 2o -  A     entidade      subvencionada      deverá     prestar     contas      dos   

           recursos  recebidos a cada semestre de subvenção concedida.

 

Art. 3°- O   Município   celebrará   Termo   de   Convênio   com   a   Associação

           beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante

           desta lei.

 

Art. 4º -  As     despesas      decorrentes     desta   lei     correrão  por  conta  da 

          seguinte  dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal de Administração

04.122.0010.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais

 

Art. 5º- Fica  o  Poder   Executivo  autorizado  a  abrir  crédito  especial  para  a

            cobertura  das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e sete.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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