LEI N° 775/2008, de 21 de maio de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA FAVELA XIQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de uma sala com 85,50 metros quadrados, situada na Rua Emancipação, 240, subsolo, destinada à instalação da empresa FAVELA XIQUE, conforme termo de cessão em anexo.
Parágrafo único – O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado para fins de indústria de roupas masculinas e femininas e prestação de serviços de corte e costura.
Art. 2° - O prazo da cessão de uso far-se-á por um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° - A cessão de uso far-se-á sem ônus para a empresa.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram, de um lado, o MUNICIPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, na cidade de Vale Real, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu prefeito municipal, SILVÉRIO STRÖHER, doravante denominado CEDENTE e, de outro, a FAVELA XIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Emancipação, 240, Subsolo, sala 02, na cidade de Vale Real, inscrita no CNPJ sob número 09.480.978/0001-72, neste ato representada por seu sócio, JOÃO ARI MOREIRA DA SILVA, inscrito no CIC/CPF sob número 477.603.200-78, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.
Pelo presente termo as partes antes identificadas têm como certas, justas e acordadas entre si, as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de uso de uma sala com 85,50 metros quadrados, situada na Rua Emancipação, 240, subsolo, de propriedade do CEDENTE para a CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
A CESSIONÁRIA deverá utilizar o imóvel para fins de indústria de roupas masculinas e femininas e prestação de serviços de serviços de corte e costura.
O prazo da cessão far-se-á pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
As benfeitorias úteis ou necessárias que a CESSIONÁRIA fizer no local deverão ser previamente autorizadas pelo CEDENTE.
A cessão de uso faz-se sem ônus para a CESSIONÁRIA.
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente termo, em duas vias, de igual forma e teor, que segue assinado na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, XX de XXXXXX de 2008.
FAVELA XIQUESILVÉRIO STRÖHER
João Ari Moreira da SilvaPrefeito Municipal