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LEIS Nº 775, 21 DE MAIO DE 2008
Em vigor

LEI N° 775/2008, de 21 de maio de 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA FAVELA XIQUE   E   DÁ   OUTRAS    PROVIDÊNCIAS

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

 

            Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de uma sala com 85,50 metros quadrados, situada na Rua Emancipação, 240, subsolo, destinada à instalação da empresa FAVELA XIQUE, conforme termo de cessão em anexo.

 

            Parágrafo único – O imóvel objeto da cessão  de uso deverá ser utilizado para fins de indústria de roupas masculinas e femininas e prestação de serviços de corte e costura.

            Art. 2° - O prazo da cessão de uso far-se-á por um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

            Art. 3° - A cessão de uso far-se-á sem ônus para a empresa.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e oito.

 

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

 

                        TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram, de um lado, o MUNICIPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, na cidade de Vale Real, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu prefeito municipal, SILVÉRIO STRÖHER, doravante denominado CEDENTE e, de outro, a FAVELA XIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Emancipação, 240, Subsolo, sala 02, na cidade de Vale Real, inscrita no CNPJ sob número 09.480.978/0001-72, neste ato representada por seu sócio, JOÃO ARI MOREIRA DA SILVA, inscrito no CIC/CPF sob número 477.603.200-78, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.

Pelo presente termo as partes antes identificadas têm como certas, justas e acordadas entre si, as seguintes cláusulas e condições:

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente termo a cessão de uso de uma sala com 85,50 metros quadrados, situada na Rua Emancipação, 240, subsolo, de propriedade do CEDENTE para a CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

 

A CESSIONÁRIA deverá utilizar o imóvel para fins de indústria de roupas masculinas e femininas e prestação de serviços de serviços de corte e costura.

O prazo da cessão far-se-á pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

As benfeitorias úteis ou necessárias que a CESSIONÁRIA fizer no local deverão ser previamente autorizadas pelo CEDENTE.

A cessão de uso faz-se sem ônus para a CESSIONÁRIA.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente termo, em duas vias, de igual forma e teor, que segue assinado na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Vale Real, XX de XXXXXX de 2008.

 

 

 

 

FAVELA XIQUESILVÉRIO STRÖHER

João Ari Moreira da SilvaPrefeito Municipal

 

 

 

  1. ...............................................

 

  1. ...............................................

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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