Lei nº 11/1993, de 02 de Fevereiro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO- EMATER- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento- EMATER/RS-, visando a operacionalização de serviços de extensão rural e assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias do Município de Vale Real, através do escritório da EMATER/RS.
Art. 2º- O custo operacional dos serviços é de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) ao mês, a partir de fevereiro de 1993 com correção mensal pela TR ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art.3º- Faz parte integrante desta Lei, o convênio que será assinado com a EMATER/RS pelo poder Público Municipal.
Parágrafo Único: No convênio a ser assinado, uma das cláusulas deverá obrigar a EMATER a destinar, no mínimo, um dia por semana par atendimento aos produtores em Vale Real, em local a ser destinado pelo Poder Público Municipal.
Art.4º- Os recursos para a cobertura da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária Rubrica 32.12.00.00- Subvenções Econômicas a EMATER- Encargos Gerais.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dois dias do mês de fevereiro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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