Lei nº 28/1993, de 18 de Março de 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Cartório Eleitoral de Feliz, para fins específicos de custeio das despesas de alimentação dos membros da Junta Apuradora dos pleitos eleitorais.
Art. 2º- 0 valor a ser repassado ao Cartório da 165ª Zona Eleitoral em cada pleito oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, é de um salário mínimo em vigor, a serem pagos com antecedência de dez dias da realização do pleito.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores de que trata o artigo só serão pagos se a apuração dos votos for realizada na 165ª Zona Eleitoral estará o devido repasse sujeito à prestação de contas pelo Cartório Eleitoral ao Executivo Municipal até 45 dias após o recebimento dos valores de que trata o artigo.
Art. 3º- Faz parte integrante desta Lei o convenio a ser firmado com o Cartório da 165ª Zona Eleitoral.
Art. 4º- O convênio será firmado pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um e poderá ser rescindido unilateralmente no interesse do Município.
Art. 5º- A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias-Rubrica 4.3.2.4.00.00-Transferências Multigovernamentais-Encargos Gerais do Município.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezenove dias do mês de março do ano de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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