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LEIS Nº 31/1993, 25 DE MARÇO DE 1993
Início da vigência: 25/03/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Vigência Esgotada

Lei nº 31/1993, de 25 de Março de 1993.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS RESULTANTES DE PROMOÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a custear as despesas decorrentes da promoção Iº Gincana do Vale, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 2º- São as seguintes as despesas a serem custeadas na forma do artigo anterior:

I-         premiação, através do pagamento da VIAGEM às Missões, no valor de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros); um aparelho de som, uma bicicleta e carne para churrasco.

II-        sonorização da gincana.

 

Art. 3º- Para suprir as despesas constantes no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a pagar até o limite de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da Rubrica Orçamentária-3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos­ Difusão Cultural- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Des porto.

 

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos Vinte e cinco dias do mês de Março do ano de 1993.

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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