Lei nº 031/93, de 25 de Março de 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS RESULTANTES DE PROMOÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a custear as despesas decorrentes da promoção Iº Gincana do Vale, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º- São as seguintes as despesas a serem custeadas na forma do artigo anterior:
I- premiação, através do pagamento da VIAGEM às Missões, no valor de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros); um aparelho de som, uma bicicleta e carne para churrasco.
II- sonorização da gincana.
Art. 3º- Para suprir as despesas constantes no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a pagar até o limite de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da Rubrica Orçamentária-3.1.3.2.00.00- Outros Serviços e Encargos Difusão Cultural- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Des porto.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos Vinte e cinco dias do mês de Março do ano de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real