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LEIS Nº 495/2002, 28 DE MARÇO DE 2002
Início da vigência: 28/03/2002
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI Nº 495/2002, de 28 de Março de 2002.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BANCO DA TERRA, DESTINADO  À IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO BANCO DA TERRA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Adesão com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra no Estado e com a Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí - AMVARC, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para implementação e operacionalização do programa agrário no Município e na Região.

 

Art. 2° - Para a consecução dos objetivos do Programa Banco da Terra, o Município, através de Decreto instituirá o Núcleo Municipal do Banco da Terra, com objetivo de melhor cumprir as atribuições conferidas ao Município pelo regulamento do Banco da Terra.

 

Art. 3° - O Município participará da criação e manutenção da Agência Regional, com o repasse à AMVARC - Associação de Municípios do Valo do Rio Caí - de valores equivalentes a 50% do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - arrecadado, decorrente da aquisição de imóvel pelos agricultores através de financiamento obtido com recursos do Banco da Terra.

 

Art. 4° - O repasse dos valores de que trata o artigo anterior servirão para subsidiar os trabalhos de análise, vistoria e aprovação dos projetos pela Unidade Técnica da Gerência Regional do Banco da Terra, visando à obtenção do financiamento do programa, em conformidade com o Termo de Adesão incluso a ser firmado entre a União, o Município e a Associação de Municípios do Vale do Rio Caí.

 

Art. 5° - O repasse dos valores a AMVARC será efetuado até o 5° dia subsequente à arrecadação do ITBI do imóvel financiado.

 

Art. 6° - O Município adotará como valor venal do Imóvel, para efeitos de transação imobiliária financiada através do Banco da Terra, a avaliação procedida pela Gerência Regional, através da Unidade Técnica do Banco da Terra.

 

Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.606.0073.2041 - Subsídios Programas

3.3.90.39.00.00 - Obras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     
Despesa 920

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9° - Fica revogada a Lei Municipal nº 485/2001 de 19 de dezembro de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de março de 2002.   

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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