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LEIS Nº 143/1994, 26 DE OUTUBRO DE 1994
Início da vigência: 26/10/1994
Assunto(s): Urbanismo
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Em vigor
26/10/1994
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
28/11/1997
Alterada pelo(a) Leis 284/1997
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
29/06/2005
Alterada pelo(a) Leis 643/2005
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
16/11/2010
Alterada pelo(a) Leis 932/2010

LEI N° 143/1994, de 26 de outubro de 1994.

 

CRIA A ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei orgânica do Município e art. 4° da lei municipal n° 103/93. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica criada a zona urbana de Arroio do Ouro.

 

Art. 2° - Os limites e confrontações da área urbana são os estabelecidos na forma da seguinte lei:

 

I - iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18.600 metros da RS 452, segue para o SUL, numa distância de 400 metros, onde muda de direção e, seguindo para o LESTE acompanhando e mantendo a distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto de confluência do Arroio do Ouro com o Rio Caí, na divisa com o Município de Caxias do Sul;(Alterado pela Lei Nº 284/1997, 28 DE NOVEMBRO DE 1997)

I - iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da RS 452, segue para o SUL, numa distância de 400 metros, onde muda de direção e, seguindo para o LESTE acompanhado e mantendo a distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto de confluência do Arroio do Ouro com o Rio Caí, na divisa com o Município de Caxias do Sul;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
I – iniciando em um ponto localizado no quilômetro   18 da Rodovia RS 452, segue para o sul, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para Leste, acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 300,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 300,00 metros ao longo da RS 452 até o quilômetro 19+ 700 metros, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Sul pela distância de 100 metros, mudando de direção e seguindo para Leste, mantendo a distância de 400 metros do eixo da RS 452 até chegar ao ponto onde encontra o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 400 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até a confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul. Segue em anexo mapas demonstrativos que passa a ser parte integrante deste projeto.(Alteração dada pela Lei nº 932/2010, 16 de Novembro de 2010)

I – iniciando em um ponto localizado no quilômetro   18 da Rodovia RS 452, segue para o sul, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para Leste, acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 500,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 500,00 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde encontra o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 500 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até a confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul.

II - mudando de direção, segue para NORTE em uma extensão de 800 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para OESTE, mantendo a distância de 400 metros da RS 452;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
II – mudando de direção, segue para Norte em uma extensão de 1.000 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para Oeste, mantendo a distância de 600 metros da RS 452;

III - ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para NORTE, numa extensão de 400 metros e mantém uma distância de 100 metros da estrada municipal da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para OESTE, em uma distância de 200 metros, passando pela Estrada Municipal da Uva;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
III – ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para Norte, numa extensão de 200 metros e mantém uma distância de 100 metros da estrada municipal da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Oeste, em uma distância de 200 metros, passando pela Estrada  Municipal da Uva;

IV - mudando de direção, segue para o SUL em uma extensão de 400 metros, sempre mantendo a distância de 100 metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde, estando a 400 metros da RS 452, muda de direção e segue para OESTE;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)

IV – mudando de direção, segue para o Sul em uma extensão de 200 metros, sempre mantendo a distância de 100 metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde, estando a 600 metros da RS 452, muda de direção e segue para Oeste;

V - mantendo uma distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde muda de direção e segue para o SUL, chegando no ponto de partida localizada no ponto 18.600 metros da RS 452.(Alterado pela Lei Nº 284/1997, 28 DE NOVEMBRO DE 1997)

V - Mantendo uma distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde muda de direção e segue para o SUL, chegando no ponto de partida localizado no quilômetro 18 da RS 452.(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)

V – mantendo uma distância de 600 metros ao longo da RS 452 até chegar na Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, onde muda de direção e segue para o sul pela Estrada Municipal até o ponto localizado a 300 metros da Rodovia RS 452.

VI – mudando de direção, segue para Oeste, mantendo a distância de 300 metros da Rodovia, até chegar no ponto do prolongamento da linha que passa pelo Km 18 ao norte, onde muda de direção e segue para o sul, chegando no ponto de partida localizado no Km 18 da Rodovia RS 452.(Incluído pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
 


Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ADRIANA SCHVADE      

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 932/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 DEFINE A ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, ESTABELECE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2010
LEIS Nº 562/2003, 29 DE OUTUBRO DE 2003 ALTERA O INCISO “I” DA LEI MUNICIPAL 284/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE TRATA DA ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/10/2003
LEIS Nº 345/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 DENOMINA BECOS, TRAVESSAS E RUAS MUNICIPAIS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VALE RE-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/03/1999
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LEIS Nº 340/1999, 15 DE MARÇO DE 1999 CRIA OS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/03/1999
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