LEI N° 143/1994, de 26 de outubro de 1994.
CRIA A ZONA URBANA DE ARROIO DO OURO, DEFINE SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na lei orgânica do Município e art. 4° da lei municipal n° 103/93. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1° - Fica criada a zona urbana de Arroio do Ouro.
Art. 2° - Os limites e confrontações da área urbana são os estabelecidos na forma da seguinte lei:
I - iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18.600 metros da RS 452, segue para o SUL, numa distância de 400 metros, onde muda de direção e, seguindo para o LESTE acompanhando e mantendo a distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto de confluência do Arroio do Ouro com o Rio Caí, na divisa com o Município de Caxias do Sul;(Alterado pela Lei Nº 284/1997, 28 DE NOVEMBRO DE 1997)
I - iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da RS 452, segue para o SUL, numa distância de 400 metros, onde muda de direção e, seguindo para o LESTE acompanhado e mantendo a distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto de confluência do Arroio do Ouro com o Rio Caí, na divisa com o Município de Caxias do Sul;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
I – iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da Rodovia RS 452, segue para o sul, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para Leste, acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 300,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 300,00 metros ao longo da RS 452 até o quilômetro 19+ 700 metros, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Sul pela distância de 100 metros, mudando de direção e seguindo para Leste, mantendo a distância de 400 metros do eixo da RS 452 até chegar ao ponto onde encontra o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 400 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até a confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul. Segue em anexo mapas demonstrativos que passa a ser parte integrante deste projeto.(Alteração dada pela Lei nº 932/2010, 16 de Novembro de 2010)
I – iniciando em um ponto localizado no quilômetro 18 da Rodovia RS 452, segue para o sul, até encontrar o Rio Caí, onde muda de direção e, seguindo para Leste, acompanhando o mesmo até o ponto onde o Rio distancia-se 500,00 metros da Rodovia RS 452, fazendo com que a partir deste ponto seja considerada apenas a distância de 500,00 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde encontra o Rio Caí, sendo que a partir deste ponto o Rio Caí localiza-se a menos de 500 metros do eixo da RS 452, seguindo por esta divisa até a confluência com o Arroio do Ouro na divisa com o Município de Caxias do Sul.
II - mudando de direção, segue para NORTE em uma extensão de 800 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para OESTE, mantendo a distância de 400 metros da RS 452;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
II – mudando de direção, segue para Norte em uma extensão de 1.000 metros, cruzando pela RS 452 e margeando o Arroio do Ouro, até o ponto onde muda de direção, seguindo para Oeste, mantendo a distância de 600 metros da RS 452;
III - ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para NORTE, numa extensão de 400 metros e mantém uma distância de 100 metros da estrada municipal da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para OESTE, em uma distância de 200 metros, passando pela Estrada Municipal da Uva;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
III – ao encontrar a Estrada Municipal da Uva, muda de direção e segue para Norte, numa extensão de 200 metros e mantém uma distância de 100 metros da estrada municipal da Uva, chegando ao ponto onde muda de direção e segue para Oeste, em uma distância de 200 metros, passando pela Estrada Municipal da Uva;
IV - mudando de direção, segue para o SUL em uma extensão de 400 metros, sempre mantendo a distância de 100 metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde, estando a 400 metros da RS 452, muda de direção e segue para OESTE;(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
IV – mudando de direção, segue para o Sul em uma extensão de 200 metros, sempre mantendo a distância de 100 metros da Estrada da Uva, chegando ao ponto onde, estando a 600 metros da RS 452, muda de direção e segue para Oeste;
V - mantendo uma distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde muda de direção e segue para o SUL, chegando no ponto de partida localizada no ponto 18.600 metros da RS 452.(Alterado pela Lei Nº 284/1997, 28 DE NOVEMBRO DE 1997)
V - Mantendo uma distância de 400 metros ao longo da RS 452 até chegar ao ponto onde muda de direção e segue para o SUL, chegando no ponto de partida localizado no quilômetro 18 da RS 452.(Alteração dada pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
V – mantendo uma distância de 600 metros ao longo da RS 452 até chegar na Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, onde muda de direção e segue para o sul pela Estrada Municipal até o ponto localizado a 300 metros da Rodovia RS 452.
VI – mudando de direção, segue para Oeste, mantendo a distância de 300 metros da Rodovia, até chegar no ponto do prolongamento da linha que passa pelo Km 18 ao norte, onde muda de direção e segue para o sul, chegando no ponto de partida localizado no Km 18 da Rodovia RS 452.(Incluído pela Lei nº 643/2005, 29 de Junho de 2005)
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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