LEI MUNICIPAL Nº 488/02 Vale Real, 13 de Fevereiro de 2002.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1° - O vencimento dos servidores municipais, ficará reajustado em 15,00 % (quinze por cento) a partir de primeiro de fevereiro de 2002.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2002.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia primeiro de fevereiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário da Administração
Ato | Ementa | Data |
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