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LEIS Nº 499/2002, 11 DE ABRIL DE 2002
Início da vigência: 11/04/2002
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 499/2002, de 11 de Abril de 2002.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de crédito especial no valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil, quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

 

I - Secretaria Municipal da Educação e Desporto

06.04.12.361.47.203 - Gastos com Transporte Escolar c/Recurso Estadual           
Recurso 1400 - Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00-699 - Outros serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.000,00

 

II - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social       
08.02.10.301.0107.2028 - Piso de Atenção 
Básica Recurso 1015 - PAB

3.3.90.39.00.00-836 - Outros serviços Terceiros - Pessoa Jurídica   R$ 7.500,00

 

III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos     
10.01.26.782.0101.2044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Recurso 1 - Livre

3.3.90.14.00.00-1026- Diárias R$ 1.000,00

 

IV - Secretaria Municipal da Educação e Desporto 
06.05.27.812.0103.2021 - Atender Despesas com Espot1e Amador         
Recurso 1 - Livre

3.3.90.39.00.00-678 - Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica     R$ 2.000,00

 

Art. 2º - Para atendimento à abertura dos créditos das verbas orçamentárias descritas no artigo anterior, servirão de recurso a redução das seguintes rubricas orçamentárias:     

I - Para o crédito especial de R$ 26.000,00 destinados aos gastos com Transporte Escolar com Recurso Estadual constante do inciso I do artigo anterior, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.02.12.361.0047.2012 - Manutenção Ensino Fundamental

3.1.90.11.01.00-615 - Vencimentos vantagens Fixas s Servidores R$ 26.000,00

 

II - Para o crédito especial de R$ 7.500,00 destinados aos Gastos com Piso de Atenção Básica PAB do inciso II do artigo anterior, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:

08.02.10.301.0107.2028 - Piso da Atenção Básica

3.l.90.11.01.00-818 - Vencimento e vantagens fixas servidores R$ 4.000,00        
3.3.90.30.00.00-823 - Material de Consumo R$ 3.500,00

 

III - Para o crédito especial de R$ 1.000,00 destinados as despesas com pagamento de Diárias do inciso III do artigo anterior, servirá de recurso à redução da seguinte dotação orçamentária:

10.01.26.782.0101.2044 - Manutenção da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos

3.1.90.11.01.00-1002 - Vencimento e vantagens fixas servidores R$ 1.000,00

 

IV - Para o crédito especial de R$ 2.000,00 destinados para atender despesas com esporte amador do Inciso IV do Artigo anterior, servirá de Recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:

06.05.27.812.0103.2021 - Atender Despesas com o Esporte Amador       
3.3.90.36.00.00-677 - Outros serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.000,00

 


Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Abril de 2002.

 

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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