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LEIS Nº 235/1996, 21 DE JANEIRO DE 1997
Início da vigência: 21/01/1996
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor

Lei Nº 235/1997, de 21 de janeiro de 1997.

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO – IPTU – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto da lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica isento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU – competência 1997 e 1998, a contribuinte CERÂMICA ORLANDIN LTDA, estabelecida em Arroio do Ouro, e encontra plena justificativa ante o fato que a empresa concedeu ao Município o direito à utilização do cascalho necessário a produção de toda a brita utilizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, uma vez que a legislação em vigor veda a exploração de jazidas pelo Poder Público.

Art. 2º- Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – apenas aquilo que pertence a CERÂMICA ORLANDIN LTDA.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1997.

 

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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