LEI Nº 1.485/2021, 20 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em despesa de Capital, nos termos da Resolução do CMN 4589/2017 de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à execução de obras de pavimentação em vias, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.(Alteração dada pela Lei nº 1636/2023, 06 de Outubro de 2023)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em despesa de Capital, nos termos da Resolução do CMN 4589/2017 de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à execução de obras de pavimentação em vias, obras no Parque Municipal Wilibaldo Freiberger e obras para construção de imóvel que será destinado ao uso de servidores públicos municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a retenção de quotas do Fundo de Participações dos Municípios/FPM.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos da Inc. II, § 1º, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda