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LEIS Nº 223/1996, 26 DE JUNHO DE 1996
Início da vigência: 01/07/1996
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 223/96, de 26 de junho de 1996.
 
FIXA O VALOR DOS PADRÕES
REFERÊNCIA PARA FINS DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS
.


                               Silvéio Ströher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 
LEI
 
Art. 1º São estabelecidos os novos padrões de vencimento dos servidores públicos municipais, conforme estabelecido nos respectivos planos de cargos e funções:
I - R$ 189,94 (cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para o funcionalismo;
II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o Magistério Público Municipal.
 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1996. 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de 1996.
 
 
   SILVÉRIO STRÖHER
    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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