LEI N° 223/96, de 26 de junho de 1996.
FIXA O VALOR DOS PADRÕES
REFERÊNCIA PARA FINS DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
Silvéio Ströher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º São estabelecidos os novos padrões de vencimento dos servidores públicos municipais, conforme estabelecido nos respectivos planos de cargos e funções:
I - R$ 189,94 (cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para o funcionalismo;
II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o Magistério Público Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de maio de 1996.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração