LEI MUNICIPAL Nº 594/2004 DE 11 DE AGOSTO DE 2004.
ABRE CREDITO ESPECIAL E REDUZ VERBA ORCAMENTÁRIA
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art.1º- Ficam criadas e suplementadas em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
26.782.0101.2053- Construção estradas, pontes, asfalto/ calçamento
4.4.90.51.00.00.00- (1037)- Obras e instalações (Recurso 3000) R$ 10.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0107.2086- Gastos com Vale Refeição
3.3.90.39.99.00.00- Demais serviços terceiros- P.Jurídica (Recurso40) R$ 3.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03- Ensino Fundamental
12.361.0047.2087- Gastos com Vale Refeição
3.3.90.39.99.00.00-(1621) Demais serviços terceiros-P.Juríd. (Recurso 20) R$ 3.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO
05- Gastos não computáveis
12.361.0047.2088- Gastos com recursos PNAE Contrapartida
3.3.90.30.00.00.00- (1622) Material de consumo (Recurso 3001) R$ 1.918,75
4.4.90.52.00.00.00- (1623) Equipamento mat.permanente(Rec.3001) R$ 3.081,25
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0107.1054- Gastos com recursos do FNS- Construir Ambulatório
4.4.90.51.00.00.00- (1806) Obras e instalações (Recurso 2100) R$ 40.000,00
Art.2º- Servira de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
02- Fundo Municipal Saúde- Recursos Próprios
10.301.0107.2026- Manter conv.c/hosp.e postos avançados saúde
3.3.50.43.00.00.00- (867) Subvenções sociais (Recurso 40) R$ 3.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO
02- Educação Infantil
12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da Creche
3.3.90.30.00.00.00- (608) Material de consumo (Recurso 20) R$ 3.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO
12.361.0028.2016- Forne mento de Merenda ao Educando
3.3.90.30.00.00.00- (655) Material de consumo (Recurso 1090) R$ 5.000,00
Art.3º- Servirão também de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, os seguintes recursos:
- Cota Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico- CIDE R$ 10.000,00
-Transferência do Fundo Nacional da Saúde R$ 40.000,00
Art.4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e quatro.
SERGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Gabriel Freiberger
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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