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LEIS Nº 594/2004, 11 DE AGOSTO DE 2004
Início da vigência: 11/08/2004
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 594/2004 DE 11 DE  AGOSTO DE 2004.

                                                                    

                                                    ABRE CREDITO ESPECIAL E REDUZ VERBA ORCAMENTÁRIA

 

 

                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

  L E I :

 

Art.1º- Ficam criadas e suplementadas em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

  1. Administração Geral

26.782.0101.2053- Construção estradas, pontes, asfalto/ calçamento

4.4.90.51.00.00.00- (1037)- Obras e instalações (Recurso 3000)                         R$ 10.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

  1. Fundo Municipal de Saúde- Recursos Próprios

10.301.0107.2086- Gastos com Vale Refeição

3.3.90.39.99.00.00-  Demais serviços terceiros- P.Jurídica (Recurso40) R$  3.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

      03- Ensino Fundamental

 12.361.0047.2087- Gastos com Vale Refeição

3.3.90.39.99.00.00-(1621) Demais serviços terceiros-P.Juríd.    (Recurso 20) R$ 3.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

      05- Gastos não computáveis

      12.361.0047.2088- Gastos com recursos PNAE Contrapartida

3.3.90.30.00.00.00- (1622) Material de consumo (Recurso 3001)                      R$ 1.918,75

4.4.90.52.00.00.00- (1623) Equipamento     mat.permanente(Rec.3001)           R$ 3.081,25

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

  1. Fundo Municipal da Saúde- recursos vinculados

10.301.0107.1054- Gastos com recursos do FNS-  Construir Ambulatório

4.4.90.51.00.00.00- (1806) Obras e instalações (Recurso 2100)                   R$ 40.000,00

 

Art.2º- Servira de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

      02- Fundo Municipal Saúde- Recursos Próprios

 

      10.301.0107.2026- Manter conv.c/hosp.e postos avançados saúde

3.3.50.43.00.00.00- (867) Subvenções sociais (Recurso 40)                             R$ 3.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

      02- Educação Infantil

      12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da Creche

3.3.90.30.00.00.00- (608) Material de consumo (Recurso 20)                          R$ 3.000,00

 

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

  1. Gastos não computáveis

      12.361.0028.2016- Forne  mento de Merenda ao Educando

3.3.90.30.00.00.00- (655) Material de consumo (Recurso 1090)                    R$ 5.000,00

 

 

Art.3º- Servirão também de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, os seguintes recursos:

 

- Cota Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico- CIDE                  R$ 10.000,00

 

-Transferência do Fundo Nacional da Saúde                                                      R$ 40.000,00

 

 

Art.4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e quatro.

 

 

 

                                       SERGIO LUIZ BARTH

                                     Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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