LEI N° 886/2010, de 14 de abril de 2010.
AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER/RS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, que visa firmar parceria para construir e pavimentar acostamento e o trevo de acesso no Km 17 da Rodovia RS 452.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de abril de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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