LEI N° 896/2010, de 04 de maio de 2010.
AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ/RS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Feliz, que visa firmar parceria para reforma da ponte de madeira sobre o Rio Caí na localidade de Bananal, divisa entre os municípios de Feliz e Vale Real.
Art. 2°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0101.1053- Construção estradas, pontes, asfalto e calçamento
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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