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LEIS Nº 946/2011, 23 DE MARÇO DE 2011
Início da vigência: 23/03/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº  946/2011,   de 23 de março de 2011.

                       

 

 

ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 80.400,00(oitenta mil e quatrocentos reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade 01

Recurso 1- Livre

04.122.0010.2006- Manutenção

3.3.90.47.00.00.00- Obrigações Tributárias e contributivas(464)....R$ 80.000,00

Recurso 3000-  CIDE

3.3.90.47.00.00.00- Obrigações Tributárias e contributivas(465) ...R$      400,00

 

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade 01

Recurso 1- Livre

04.122.0010.2006- Manutenção

3.3.91.47.12.00.00- Contribuições para o PASEP(448)...................R$ 80.000,00

Recurso 3000-  CIDE

3.3.91.47.12.00.00- Contribuições para o PASEP(449)...................R$      400,00

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e onze.

                                              

 

 

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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