Lei nº 35/1993, de 23 de abril de 1993.
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- A Estrada Municipal que inicia na RS 452, km 20, na altura da Ponte sobre o Arroio do Ouro e que segue rumo oeste até a localidade de Forqueta Baixa e daí seguindo pelas localidades de são Valentin, Loreto, São Virgílio, São Martinho, no Município de Caxias do Sul, denominar-se-á ESTRADA MUNICIPAL DA UVA.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e três dias do mês de abril de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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