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LEIS Nº 64/1993, 19 DE AGOSTO DE 1993
Início da vigência: 19/08/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 64/1993, de 19 de Agosto de 1993.

 

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam suplementadas em CR$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

3.1.2.0- Material de Consumo ...................................... CR$           100.000,00

3.1.1.1- pessoal civil ..................................................... CR$           550.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL: 

4.1.1.0- Obras e Instalações .......................................... CR$          500.000,00

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

3.1.1.1 - Pessoal civil ......................................................... CR$  130.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÂO E PLANEJAMENTO URBANO: 3.1.1.1- Pessoal Civil .......................................................... CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO

3.1.1.1- Pessoal Civil .......................................................... CR$ 100.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

4.2.1.1- Aquisição de Imóveis ............................................. CR$  50.000,00

                                                                       

                                                                        TOTAL      CR$ 1.630.000,00

 

Art. 2º- Servirá de cobertura para os créditos a que se refere o artigo precedente, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

4.1.2.0- Equip.material permanente .................................. CR$  100.000,00

4.1.1.0- Obras e Instalação ................................................ CR$  500.000,00

3.1.1.3- Obrigações Patronais ...........................................  CR$    50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL :

 

4.1.2.0- Equip. material permanente .................................  CR$  500.000,00

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

4.1.1.0- equip.material permanente ..................................  CR$  130.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

4.2.1.0- Aquisição de Imóveis ............................................. CR$ 250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 

4.1.2.0- Equip. material permanente .......................................     CR$    50.000,00

3.1.2.0- Material de consumo ..................................................     CR$       50.000,00

                                                                         TOTAL                  CR$ 1.630.000,00

 

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove e dias do mês de agosto de 1993.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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