Lei nº 64/1993, de 19 de Agosto de 1993.
SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam suplementadas em CR$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
3.1.2.0- Material de Consumo ...................................... CR$ 100.000,00
3.1.1.1- pessoal civil ..................................................... CR$ 550.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:
4.1.1.0- Obras e Instalações .......................................... CR$ 500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
3.1.1.1 - Pessoal civil ......................................................... CR$ 130.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÂO E PLANEJAMENTO URBANO: 3.1.1.1- Pessoal Civil .......................................................... CR$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO
3.1.1.1- Pessoal Civil .......................................................... CR$ 100.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
4.2.1.1- Aquisição de Imóveis ............................................. CR$ 50.000,00
TOTAL CR$ 1.630.000,00
Art. 2º- Servirá de cobertura para os créditos a que se refere o artigo precedente, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
4.1.2.0- Equip.material permanente .................................. CR$ 100.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalação ................................................ CR$ 500.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais ........................................... CR$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL :
4.1.2.0- Equip. material permanente ................................. CR$ 500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
4.1.1.0- equip.material permanente .................................. CR$ 130.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:
4.2.1.0- Aquisição de Imóveis ............................................. CR$ 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
4.1.2.0- Equip. material permanente ....................................... CR$ 50.000,00
3.1.2.0- Material de consumo .................................................. CR$ 50.000,00
TOTAL CR$ 1.630.000,00
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove e dias do mês de agosto de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). | 30/09/2024 |
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). | 18/09/2024 |
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). | 09/09/2024 |
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). | 02/09/2024 |
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). | 30/08/2024 |