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LEIS Nº 66/1993, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 08/09/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 66/1993, de 08 de Setembro de 1993.

 

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande           do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam suplementadas em CR$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

3.1.1.1- Pessoal Civil ..........................................................................CR$ 200.000,00

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1- Pessoal Civil ..........................................................................CR$ 100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

3.1.1.1- Pessoal Civil ..........................................................................CR$ 500.000,00

3.1.2.0- Material de Consumo .............................................................CR$ 150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.1- Pessoal Civil ............................................................................CR$ 80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

3.1.1.1- Pessoal Civil ..........................................................................CR$ 250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1.1.1- Pessoal Civil ..........................................................................CR$ 400.000,00

3.1.3.2- Outros serviços e Encargos ....................................................CR$ 200.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.1.1.3. Obrigações Patronais ..............................................................CR$ 100.000,00

3.1.2.0- Outros serviços e Encargos ......................................................CR$ 200.000,00

3.2.1.2- Subvenções a Emater ..............................................................CR$   50.000,00

                                                                                                              CR$              2.230.000,00

 

Art. 2º- Servirá de cobertura para os créditos suplementares de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES:

 

3.1.3.1- Rem. Serviços Pessoais ............................................................CR$ 10.000,00

3.1.3.2- Outros serviços e encargos .......................................................CR$ 15.000,00

4.1.2.0- Equip. material permanente .......................................................CR$ 5.600,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

4.1.2.0- Equip. material permanente ....................................................CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

3.1.2.0- Outros serviços e encargos .......................................................CR$ 30.000,00

4.1.2.0- Equip. mat. permanente ..............................................................CR$ 90.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.1- Rem. Serv. Pessoais ..................................................................CR$ 15.000,00

4.1.2.0- Equip. mat. permanente ............................................................CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.3.1- Rem. Serv. Pessoais ...................................................................CR$ 15.000,00

4.1.2.0- Equip. material permanente ....................................................CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

4.1.2.0- Equip. mat. permanente ................................................. .........CR$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

3.1.1.1- Pessoal Civil ............................................................................CR$  45.000,00

3.1.2.0- Material de consumo ...............................................................CR$ 150.000,00

4.1.2.0- Equip. mat. permanente ...........................................................CR$ 100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV IÇOS PÚBLICOS:

3.1.3.1. Remun .Serviços pessoais .........................................................CR$ 60.000,00

4.1.2.0- Equip.material permanente .....................................................CR$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

4.1.1.0- Obras e instalações ..................................................................CR$ 200.000,00

4.1.2.0- Equip. mat. permanente ..........................................................CR$ 150.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO:

4.2.3.0- Aquisição bens p/revenda .........................................................CR$ 65.000,00

4.3.5.1- Amort. div. contratada  ..............................................................CR$ 20.000,00

3.2.8.0- PASEP.....................................................................................CR$ 100.000,00

3.2.9.1- Sentenças judiciais ....................................................................CR$ 30.000,00

3.2.5.4- Apoio financ. estudantes ..........................................................CR$ 50.000,00

3.2.5.5- Assist. médico-hospita1ar.........................................................CR$ 50.000,00

3.2.6.1- Juros divida contratada.............................................................CR$ 10.000,00

4.3.2.4- Transf. Inst. Multigovern.  ........................................................CR$ 23.850,00

                                                                                                         CR$ 2.230.000,000

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de setembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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