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LEIS Nº 110/1994, 23 DE MARÇO DE 1994
Início da vigência: 23/03/1994
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Lei nº 110/1994, de 23 de Março de 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO CONVÊNIO E ACORDO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA  DA  EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

SILVÉRIO STRGIER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo  autorizado a firmar contrato, convênio e acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da  Educação e Cultura; para a ampliação do  prédio da Escola Estadual de 1º  Grau Bernardo Petry.

 

Art. 2º- A elaboração  do projeto  e  a  indicação  do  responsável técnico pelas obras  da escola,  são  de  responsabilidade do Município.

 

Parágrafo Único: Durante a execução das obras, fica o Poder Executivo Municipal  autorizado  a colaborar com o fornecimento  de materiais e mão-de-obra.

 

Art.3º- As despesas decorrentes  desta  lei  serão  atendidas  por  dotações orçamentárias próprias.

 

Art.4º- Revogadas  as disposições  em  contrário,  esta lei  entrará em vigor na  data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 1994.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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