Lei nº 110/1994, de 23 de Março de 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO CONVÊNIO E ACORDO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
SILVÉRIO STRGIER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato, convênio e acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação e Cultura; para a ampliação do prédio da Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry.
Art. 2º- A elaboração do projeto e a indicação do responsável técnico pelas obras da escola, são de responsabilidade do Município.
Parágrafo Único: Durante a execução das obras, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colaborar com o fornecimento de materiais e mão-de-obra.
Art.3º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 1994.
Registre-se e publique-se.
____________________________ ______________________________
ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1373/2019, 29 DE JULHO DE 2019 | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/07/2019 |
LEIS Nº 953/2011, 13 DE ABRIL DE 2011 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. | 13/04/2011 |
LEIS Nº 950/2011, 23 DE MARÇO DE 2011 | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/03/2011 |
LEIS Nº 940/2010, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANISIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/12/2010 |
LEIS Nº 930/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2010 |